Política Nacional

Lei que permite venda de terrenos de marinha já está em vigor

O texto determina que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante apenas o uso, pelo qual paga uma taxa anual (foro) – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, haverá a remissão definitiva do terreno, ou seja, ele passará para o domínio pleno do comprador.


Já está em vigor a lei que permite a venda de terrenos de marinha e de outros imóveis da União. Podem ser vendidos os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes, o que atingirá no Amapá os municípios de Macapá e Santana.

O texto determina que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante apenas o uso, pelo qual paga uma taxa anual (foro) – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, haverá a remissão definitiva do terreno, ou seja, ele passará para o domínio pleno do comprador.

O desconto também será concedido aos ocupantes dos terrenos de marinha. Diferente dos foreiros, que possuem o domínio útil do imóvel, os ocupantes moram a título precário, ou seja, são posseiros, apesar de pagarem uma taxa de ocupação.

Junto com o desconto de 25%, os foreiros manterão o direito, já concedido pela legislação, de pagar apenas 17% do valor do terreno para ter direito à remissão. Mas o duplo desconto só valerá no primeiro ano de vigência da portaria ministerial.

De acordo com o texto, o abatimento para remição dos terrenos de marinha será mantido por um ano a partir do momento em que área aforada constar na lista dos imóveis da União que serão vendidos.

A lista, divulgada na forma de uma portaria ministerial, será preparada pelo Ministério do Planejamento, que não necessitará de autorização do Congresso Nacional para alienar os bens.

O objetivo, segundo o governo, é dar celeridade à venda. A lei determina como condição para a alienação que o comprador esteja em dia com as taxas patrimoniais cobradas, como foro e laudêmio, pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão ligado ao Ministério do Planejamento.

O texto do governo beneficia sobretudo moradores de terrenos de marinha situados nas grandes cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza, Santos, entre outras. A norma permite também a venda dos “terrenos acrescidos de marinha”, que são as áreas associadas a terrenos de marinha resultantes de aterro ou recuo do mar.

A norma foi editada pelo Executivo com o objetivo de gerar receita para a União e integra as medidas do ajuste fiscal. O texto define as regras para gestão, administração e transferência de imóveis federais, inclusive de autarquias e fundações, e abrange, além dos terrenos de marinha, imóveis como prédios, terrenos urbanos e galpões.

A exposição de motivos que acompanha a MP não informa quanto o governo espera arrecadar com a venda de imóveis. Independentemente do tipo de imóvel, a Caixa Econômica Federal será a representante da União nos processos de alienação. A escolha, segundo o governo, justifica-se pela experiência da instituição na gestão de imóveis.

Segundo a norma, não serão vendidos terrenos de marinha situados em área de preservação permanente ou em área que não seja permitido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento.

No caso dos demais imóveis, não poderão ser alienados aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou comando militar das três armas (Marinha, Exército e Aeronáutica), ou situados em faixa de fronteira (faixa interna de 150 quilômetros de largura paralela à fronteira com outro país) ou faixa de segurança (extensão de 30 metros a partir do final da praia).


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