Política Nacional

Lewandowski estabelece critérios para reserva de recursos a candidatos negros nas eleições

Ministro entende que valores devem ser calculados a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta quinta-feira (24) diretrizes para que os partidos políticos cumpram a ordem de reservar recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos brancos e negros.

O ministro fixou os mesmos parâmetros sugeridos pelo TSE. A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

“O volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global”, escreveu o ministro.

Lewandowski orientou os partidos a, primeiramente, distribuir as candidaturas em dois grupos — homens e mulheres. “Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, afirmou.

De acordo com o ministro, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada no exame, pelo TSE, das prestações de contas do diretório nacional do partido.

Lewandowski é o relator de uma ação do PSOL, que pediu a aplicação imediata da decisão do TSE sobre a reserva dos recursos.

Em 25 de agosto, por 6 a 1, o tribunal tinha decidido pela divisão proporcional das verbas para campanhas e a propaganda no rádio e na TV.

Mas os ministros consideraram que as regras só deveriam ser aplicadas nas eleições de 2022, devido ao princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano antes do pleito. No último dia 10, Lewandowski atendeu ao pedido da sigla e concedeu uma decisão individual pela aplicação imediata.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ouviu relatos de insatisfação com a decisão de Lewandowski. Em reunião com o TSE nesta quarta-feira (23), os partidos mencionaram dificuldades para executar a regra — citaram a preocupação com a forma de calcular, uma vez que há o percentual de reserva de 30% para mulheres.


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