Política Nacional

Lewandowski manda soltar motoboy preso por delegado da Polícia Federal

Filho de docente da USP e engenheiro da GM, preso escreveu pedido à mão.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, mandou libertar nesta quarta-feira (13) Gabriel Scarcelli Barbosa, motoboy preso desde junho do ano passado por suspeita de roubo do celular de um delegado da Polícia Federal, que o prendeu pelo crime.

Em um pedido de liberdade escrito à mão, ele relatou que, além de prendê-lo, o próprio delegado presidiu o inquérito que o investigou. O motoboy contou que um assalto à mão armada ocorreu em 2013 perto de sua casa. O policial teria identificado um suspeito e passou a investigar a rede de relações deste suspeito, chegando a Gabriel a partir de imagens no Facebook.

A Justiça Federal chegou a decretar que a PF não tinha competência para atuar no caso, segundo o pedido de liberdade, mesmo assim o delegado “continuava a agir”, diz. Gabriel ainda não foi julgado nem condenado na ação.

“Fui preso na frente do meu trabalho pelo próprio delegado à paisana de forma violenta. Ameaçou também meus companheiros de trabalho da pizzaria”, afirmou Gabriel, acrescentando que possui requisitos para responder ao processo em liberdade. “Já fui prejulgado e estou pagando pena”, escreveu.

“Apelo a essa corte que analise meu caso além de estar sendo privado de liberdade dinheiro público está sendo gasto com minha prisão indevida e recursos da assistência social vindas para meu filho sendo que poderia estar trabalhando para criá-lo no momento”, diz o pedido manuscrito.

Filho de uma professora da USP e de um engenheiro da GM, Gabriel era entregador de pizzas e morava na Favela Mario Cardim, em São Paulo.

Na decisão, Lewandowski afirmou que os requisitos para a prisão não foram cumpridos. “Não bastam a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade para justificar-se a imposição da prisão cautelar ou a conjectura de que, em tese, a ordem pública poderia ser abalada com a soltura do acusado”, escreveu o ministro.

“O STF, como se sabe, tem repelido, de forma reiterada, a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente”, completou em seguida. Com a decisão, Gabriel poderá responder em liberdade.


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