Política Nacional

Lula preso? Entenda o julgamento de Lula na 2ª instância

O petista, que lidera as pesquisas de intenção de voto, será julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)


A partir das 8h30 desta quarta-feira (24) o Brasil assiste ao julgamento em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado pelo Juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro devido ao suposto recebimento de propina de R$ 3,7 milhões da empreiteira OAS, por meio da reforma e doação de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista, para beneficiar contratos da empresa com a Petrobras.

O petista, que lidera as pesquisas de intenção de voto para o pleito presidencial deste ano, será julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), responsável por reformar as decisões da Lava Jato vindas de Curitiba.

Manifestantes contrários e favoráveis à condenação de Lula preparam atos não só na capital gaúcha, mas em todo o País. O julgamento será transmitido ao vivo pelo Youtube.

Como funciona o julgamento
Os três desembargadores da 8ª Turma que julgarão Lula são João Pedro Gebran Neto (relator da Lava Jato na Corte), Leandro Paulsen (revisor) e Victor Luis dos Santos Laus. Gebran Neto, especialista em direito penal e constitucional, teve o mesmo orientador de Sergio Moro em sua formação na Universidade Federal do Paraná. Por esta relação, já foi solicitada sua suspeição, negada. Paulsen é especialista em direito tributário e Victor Laus é ex-membro do Ministério Público. Veja os currículos dos três desembargadores aqui.

O início do rito de julgamento é feito com a leitura da peça do processo pelo desembargador Gebran Neto. Em seguida, um representante do Ministério Público Federal (MPF), que pede aumento da pena sobre o petista, apresentará sua versão sobre o caso. O MPF terá 30 minutos para se pronunciar.

Então, é a vez da defesa de Lula e dos outros réus no caso se manifestarem. Serão destinados 15 minutos para o advogado de cada réu. Após isso, o relator Gebran Neto revela seu voto.

Então, é a vez do voto do revisor Leandro Paulsen, que faz a sua própria análise das provas, como se fosse um processo novo, verificando a materialidade e a culpabilidade. Ele pode concordar, divergir total ou parcialmente do relator, elaborando o voto quanto aos pontos contrastantes ou que mereçam reforço.

O voto do último desembargador, Victor Laus, tem o mesmo peso dos outros dois, mesmo ele não sendo relator e nem revisor do processo. Por fim, Paulsen, que é o presidente da Turma, proclama o resultado.

Caso um dos desembargadores peça vista (solicite mais tempo para estudo do caso, adiando o voto), não existe um prazo para que ação entre na pauta novamente. Antes do julgamento, porém, os votos são disponibilizados para que todos os integrantes da Turma saibam o que cada um pensa sobre o caso. Mas eles podem mudar a decisão até o julgamento.

Nas 23 apelações da Lava Jato julgadas até agora pelo Tribunal, apenas em seis houve pedidos de vista: todos feitos pelo desembargador Victor Laus.

Além de Lula, recorrem contra a sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença). Eles terão seus advogados representados na sessão.
Lula pode ser preso?
Caso mantida a condenação, sim. Mas isso não ocorrerá nesta quarta-feira (24).

Segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão pode acontecer depois de uma condenação em segunda instância, mas não é obrigatória. Há decisões contraditórias dentro do próprio Supremo e ministros defendem que a pauta sobre prisão em 2ª instância seja colocada em votação novamente. A proclamação de eventual condenação no TRF4 ocorre, porém, apenas depois de todos os recursos cabíveis ao Tribunal terem sido analisados. Ou seja, a decisão de ir ou não preso depende de uma análise de eventuais embargos infringentes e de declaração


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