Política Nacional

Maioria do STF decide que agente público não pode responder por improbidade 5 anos após descoberta de irregularidade

Placar do STF é de seis votos pela manutenção da regra


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) manter o prazo de cinco anos para cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa. Apesar do placar de seis votos pela manutenção da regra, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (15). O prazo de prescrição para o governo entrar com ação de cobrança na Justiça está previsto em uma lei sancionada em 1992.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um ex-prefeito do município de Palmares Paulista (SP) contra condenação por improbidade em uma licitação para o desmantelamento de uma Kombi e um Ford Royale, dois veículos usados pela administração da cidade, em 1995. De acordo com o Ministério Público, a alienação dos carros violou a lei de licitações por ter sido assinada por meio da modalidade carta-convite ao invés de um leilão. Além disso, os carros foram avaliados abaixo do valor de mercado e trouxeram prejuízos de aproximadamente R$ 8 mil aos cofres públicos.

Ao votar sobre a questão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade do prazo prescricional para o Poder Público cobrar o ressarcimento dos prejuízos causados à administração pública e entendeu que o poder punitivo do Estado não pode ser exercido indefinidamente.

“O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”, escreveu o ministro em seu voto.


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