Política Nacional

Marco Aurélio autoriza retorno de juiz afastado por dizer que recolheria urnas eletrônicas

Eduardo Cubas foi afastado por ter dito ao Exército em 2018 que mandaria recolher urnas para militares fazerem perícia. Para ministro, não foi comprovado risco ao processo disciplinar.


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (14) o retorno do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, ao trabalho.

No ano passado, Eduardo Cubas foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter dito ao Comando do Exército que mandaria recolher as urnas eletrônicas antes da eleição para perícia.

Além de ser afastado, Cubas passou a responder a um processo disciplinar no conselho em razão do episódio.

O juiz, então, recorreu ao Supremo, argumentando que não atuou sob efeito ideológico e acrescentando que observou a lei.

Ao analisar o caso, Marco Aurélio ressaltou que Cubas foi afastado por risco de prejudicar as eleições, mas entendeu que, para mantê-lo afastado, deveria ter sido apresentada alguma prova de que há risco para o processo disciplinar.

“Inexistindo elementos reveladores de embaraços concretos à responsabilização administrativa, e encerrado o período eleitoral de 2018, cumpre o retorno do impetrante [Cubas] ao ofício judicante”, decidiu.

Recolhimento das urnas

A Advocacia Geral da União (AGU) acionou o CNJ porque a consultoria jurídica do Comando do Exército avisou sobre uma ação popular em Formosa (GO), na qual o magistrado decidiu, em 10 de setembro, que o Comando do Exército deveria indicar militar com patente de oficial para realizar teste de segurança nas urnas.

No dia 25 de setembro, o juiz apresentou informações sigilosas dizendo que notificaria oficialmente o exército na sexta-feira, 5 de outubro, sobre o recolhimento das urnas para perícia, para que não houvesse tempo de a decisão ser derrubada. Para o CNJ, ele tentou atrapalhar o processo eleitoral.


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