Política Nacional

Medida provisória reabre prazo de opção para servidores visando enquadramento nos quadros da União

De acordo com a MP o prazo fica aberto até 11 de agosto de 2022.


O governo federal baixou medida provisória (MP 1.122, de 8 de junho de 2022) que reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os artigos 29 e 34 da Lei 13.681, de 18 de junho de 2018.

 

De acordo com a MP, fica reaberto, até 11 de agosto de 2022, o prazo para a opção pelo enquadramento na forma prevista no artigo da lei, e até 11 de agosto de 2022, o prazo para a opção pelo enquadramento nas formas previstas no artigo 34 da mesma lei.

 

Os requerimentos para o enquadramento  dos servidores dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados a quadro em extinção da União inadmitidos por intempestividade serão, reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados.


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