Política Nacional

Ministra nega pedido para incluir delação de Delcídio em impeachment

Comissão do impeachment já havia rejeitado inclusão dos depoimentos


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para incluir no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff o conteúdo da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS).

Na último dia 17, a Câmara anexou ao pedido de impeachment, por decisão do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o conteúdo da delação de Delcídio, no qual o senador do Mato Grosso do Sul faz uma série de acusações à presidente da República.

Depois da decisão de Cunha, integrantes da comissão especial que analisa o pedido de impeachment de Dilma decidiram não incluir no processo as denúncias feitas pelo ex-líder do governo no acordo de delação premiada. Na ação, Faria de Sá questionava o ato do presidente da comissão especial da Câmara, Rogério Rosso (PSD-DF), que mandou desanexar o documento da denúncia contra a petista.

Em sua decisão, Rosa Weber que “não cabe intervenção judicial no trabalho parlamentar em curso”, considerando que a comissão especial ainda não encerrou sua análise sobre as acusações.

“A competência do Supremo Tribunal Federal só se mostra presente, em respeito à separação dos Poderes, quando prerrogativas de parlamentar relacionadas ao respeito ao devido processo legislativo se encontram imbricadas à existência de questão constitucional, a ensejar, nessa perspectiva estrita, manifestação desta Suprema Corte”, escreveu.

No mandado de segurança, Faria de Sá argumentava que a denúncia contra a presidente incluía acusações relacionadas à corrupção na Petrobras; à edição de vários decretos de abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso; e das chamadas pedaladas fiscais.

Quando rejeitou a inclusão da delação, Rosso argumentou que não compete à comissão a produção de provas e que o julgamento do mérito caberá eventualmente ao Senado.

“Decido que essa comissão não considere o documento juntado como objeto de análise porque aqui não é a instância competente para a produção de prova”, disse o presidente da comissão do impeachment.


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