Moro manda alienar quatro imóveis de Dirceu para leilão
Ex-ministro de Lula, José Dirceu foi condenado por Moro em duas ações penais a 32 anos e 1 mês de prisão

O juiz federal Sérgio Moro mandou alienar quatro imóveis do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil-Governo Lula) – já confiscados na Operação Lava Jato. A defesa do petista informou ao magistrado que dois imóveis têm dívidas de IPTU e condomínio em atraso.
Serão mandados a leilão o imóvel sede da JD Assessoria, empresa de consultoria do ex-ministro, em São Paulo, um imóvel em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista, uma chácara “em nome da TGS Consultoria, mas de propriedade de fato de José Dirceu” em Vinhedo, interior paulista, e uma casa em Passa Quatro – cidade onde morava a mãe do petista -, em Minas Gerais.
“Intimem-se Ministério Público Federal, assistente de acusação e defesas. Presentes as datas dos leilões, intimem-se novamente”, ordenou o juiz da Lava Jato.
A sede da JD Assessoria teve parte financiada perante o Banco do Brasil, que relatou a Moro, no ano passado, que o ex-ministro estava inadimplente com as parcelas. O magistrado manteve a alienação judicial deste imóvel e determinou que “a parte do valor confiscada remanescerá em Juízo e o remanescente será liberado à instituição financeira”.
A defesa de Dirceu informou a Moro, em novembro do ano passado, que o imóvel de Passa Quatro está avaliado em R$ 2,5 milhões e que as dívidas estavam “longe de comprometer os imóveis”. Os advogados relataram que o petista usaria a aposentadoria da Câmara – de R$ 10 mil – para quitar as dívidas “o quanto antes”
Ao mandar alienar os bens, Moro apontou que “nenhum dos imóveis é utilizado atualmente como moradia” por Dirceu. Segundo o juiz da Lava Jato, “há inequívoco risco de esvaziamento do confisco”
“O condenado (José Dirceu) mostrou que não tem condições ou não quer permanecer com os imóveis, já que não está pagando as parcelas do financiamento ou o IPTU ou o condomínio. Não se pode admitir o esvaziamento do confisco, meio para recuperação do produto de crime de corrupção, pela omissão do condenado”, ressaltou o juiz na decisão da última quinta-feira, 25.
“A defesa, na petição de 28 de novembro de 2017, informou que pretende regular a situação, quitando os atrasados, mas não realizou qualquer demonstração na petição ou desde então.”
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