Política Nacional

Parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso de ser votado na quarta

A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.


A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta quarta-feira (6/7) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).

A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.

O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo havia pelo menos cinco anos. A reunião está marcada para as 14h30.


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