Política Nacional

PF suspende inquéritos que têm como base informações compartilhadas pelo Coaf

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF, determinou que investigações baseadas em informações detalhadas compartilhadas pelo órgão necessitam de autorização judicial.


A Corregedoria Geral da Polícia Federal enviou nesta quinta-feira (18) circular a delegados de todo o país determinando a suspensão de todos os inquéritos em andamento, que se basearam em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

A circular interna assinada pelo corregedor geral substituto da PF, Bráulio Cézar da Silva Galloni, foi enviada a todos os delegados.

Na terça-feira, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos detalhados compartilhados pelo Coaf e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça.

Nesta quinta, Toffoli afirmou que a decisão “é uma defesa do cidadão”. Segundo ele, as informações genéricas, envolvendo dados de titularidade de contas suspeitas e o montante global movimentado podem ser compartilhadas sem aval da Justiça, mas informações detalhadas dependem da prévia autorização de um juiz,

A PF decidiu suspender os inquéritos por prevenção, a fim de evitar que futuramente essas investigações se tornassem nulas. Ainda não é conhecida a quantidade de inquéritos afetados pela medida.

A orientação do corregedor diz que, apesar de a Polícia Federal não ter sido formalmente intimada, foi determinada “a suspensão do processamento de todos os inquéritos (…), em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle”.

Segundo o corregedor, a decisão atinge não somente inquéritos em que tenham sido utilizados relatórios de inteligência financeira, mas outras peças de informação da Receita Federal e do Banco Central.

O documento diz ainda que “por força do quanto foi decidido, devem as autoridades policiais identificar todas as investigações que porventura se enquadrem na decisão judicial, ficando desde já orientadas a submeter os autos em que tais documentos tenham sido juntados, ao crivo judicial quanto ao prosseguimento da investigação policial”.


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