Política Nacional

PGR propõe ao STF tese que pode ajudar investigadores a aprofundar apuração do caso Marielle

Em parecer ao STF, MP defendeu que pode haver a quebra de sigilo de dados de internet para investigações criminais, mesmo quando a medida envolve pessoas indeterminadas


A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe o entendimento de que pode haver a quebra de sigilo de dados de internet para investigações criminais, mesmo quando a medida envolve pessoas indeterminadas. A tese pode ajudar investigadores a aprofundar a apuração sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

O caso chegou ao Supremo depois que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso e manteve a ordem para que o Google entregue informações sobre quem, em determinado período de tempo, pesquisou informações na plataforma sobre Marielle por palavras-chave.

Segundo os investigadores, os dados são essenciais para se chegar aos mandantes do crime. Por outro lado, o Google argumenta que a medida fere o direito à privacidade dos usuários e que pode transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância indiscriminada dos cidadãos.

Em seu parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que, quando é evidente “a utilidade dos registros em investigação ou produção de prova em procedimentos criminais”, pode haver a quebra de sigilo de dados de internet para investigações criminais.

“Se a legislação permite o tratamento de dados pessoais, excepcionalmente, em circunstâncias de demonstrado interesse público, tanto mais é justificável o afastamento do sigilo de dados telemáticos dessa mesma natureza, mesmo de pessoas indeterminadas, quando evidenciada a utilidade dos registros em investigação ou produção de prova em procedimentos criminais”, afirmou Aras no documento.

Na manifestação, Aras sugere que sejam estabelecidos alguns critérios para o compartilhamento de dados, entre eles:

– os requerimentos dos registros devem contar com informações, como: os indícios de ocorrência de crime; justificativa da utilidade dos registros solicitados e a delimitação do período de tempo a que se referem os dados;

– quando os dados pedidos forem associados a dados pessoais ou outras que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, a autoridade que pedir o acesso deve justificar sua solicitação;

– a transferência das informações devem ocorrer unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo;

– a autoridade à frente das investigações, que solicitou os dados, deve inutilizar o material que recebeu, se ele já não for mais necessário à apuração, por meio de pedido à Justiça;

– ao oferecer a denúncia, o Ministério Público pode usar as informações para caracterizar o crime, mas precisa confirmar a tese que apresentar por meio de outros indícios obtidos na investigação.


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