Política Nacional

Poderes de Temer durante afastamento de Dilma geram divergências

Entretanto, os poderes de Temer durante este período de afastamento ainda geram divergências e não há uma conclusão, por hora, se é possível que ele, por exemplo, nomeie estes ministros. Diante das dúvidas, o Congresso Nacional está consultando juristas e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para entender quais direitos seriam mantidos a Dilma, e quais direitos teriam Michel Temer.


Com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em curso, espalham-se notícias de que o vice-presidente, Michel Temer, já estaria elaborando um plano de governo e escolhendo os novos ministros que assumiriam o cargo durante o afastamento temporário de Dilma pelo Senado Federal — com votação prevista para o dia 11 de maio.

Entretanto, os poderes de Temer durante este período de afastamento ainda geram divergências e não há uma conclusão, por hora, se é possível que ele, por exemplo, nomeie estes ministros. Diante das dúvidas, o Congresso Nacional está consultando juristas e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para entender quais direitos seriam mantidos a Dilma, e quais direitos teriam Michel Temer.

De acordo com o Jornal do Brasil, após a consulta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deve anunciar um pacote de medidas com o que será permitido e o que não será permitido em termos de bens públicos.

Enquanto isso, o assunto gera divergências entre juristas. “Trata-se de uma questão complexa que nem a Constituição Federal e nem a Lei do Impeachment possuem uma posição incisiva sobre o assunto”, explica Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral. Para ele, Temer não poderia nomear seus ministros enquanto o processo de impedimento não fosse finalizado.

O professor pondera que o artigo 86 da Constituição Federal determina o afastamento por até 180 dias da presidente caso o processo de impeachment seja aberto. Nesse ponto, explica, como a presidente não deixou o cargo, mas apenas se afastou, seu governo permanece, inclusive por meio dos ministros por ela escolhidos. Almeida lembra que o inciso I do artigo 84 da Constituição, diz que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministro de Estado. 

“A não mudança interina do corpo ministerial preserva o princípio da continuidade do serviço público, tendo em vista que o governo federal não poderá permanecer inerte por 180 dias aguardando o desfecho do processo de impeachment. Por mais que a conturbação política seja prejudicial, as políticas públicas e o corpo administrativo devem prosseguir. Seria ainda mais traumático à nação todo o movimento relativo a entrada de novos ministros e sua eventual saída breve em caso da presidente não sofrer o impeachment. Itamar Franco, por exemplo, no período de afastamento temporário do então presidente Collor manteve o corpo ministerial”, explica.

Renato Ribeiro de Almeida, ressalva, contudo, que Michel Temer poderá escolher um novo integrante caso algum ministro peça exoneração do cargo ou mesmo falecer. “Parece-me que nesse caso, para evitar um vácuo administrativo, seria conveniente que o próprio vice-presidente, no exercício temporário da chefia do Poder Executivo, nomeasse alguém da sua confiança, visto que a presidente, afastada da função, não poderia assinar o ato jurídico da nomeação do novo ministro”, conclui.

A visão é contrária à do advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estavam Serrano. Em sua opinião, não há fundamento para impedir Temer de nomear novos ministros. O advogado Lenio Streck também acredita que essa tese não tem nenhum sentido, pois a Constituição não traz nenhum limite ao poder do presidente em exercício. “A criatividade dos juristas não tem limites”, critica.

Poderes plenos

O advogado Eduardo Mendonça diz que não é possível saber qual interpretação que será dada, sendo possível que se cogite limitações ao vice no exercício da Presidência. Todavia, não acredita que essas limitações sejam impostas por entender que não existe base constitucional para elas.

“A Constituição não prevê qualquer limitação ao exercício da presidência por parte dos substitutos, nem mesmo no caso dos substitutos eventuais. O presidente em exercício está investido no cargo e, nessa condição, pode desempenhar as competências previstas na Constituição”, diz. Apesar de não existir a limitação constitucional, Mendonça observa que o presidente substituto não deve nomear novos ministros com base no bom senso.

Já caso o vice assuma em regime de interinidade, pelo afastamento da presidente, Eduardo Mendonça acredita que ele precisará compor uma nova equipe, uma vez que o Executivo não pode ficar acéfalo. “Nesse caso, a presidente estaria formalmente afastada da função. Ou seja, impedida de exercer o governo. Esse afastamento pode durar dias ou semanas, mas pode levar até seis meses. É necessário que o vice, em exercício interino, componha um governo provisório e assuma a direção política do Executivo Federal”, explica;

Nessa situação, Mendonça que os ministros, por se tratar de um cargo de confiança, devem entregar os cargos voluntariamente. Caso não aconteça, o vice poderá destituir os ministros e nomear novos. Assim como, diz Mendonça, do ponto de vista formal, não há impedimento a que ministérios sejam extintos.

Direitos de Dilma

Outra questão em aberto trata dos direitos que a presidente Dilma Roussef continua tendo caso seja afastada. Para Eduardo Mendonça, como ela continua investida no cargo, deve continuar ocupando a residência oficial, mantendo o staff de segurança e o transporte oficial.

“Natural que continue à sua disposição, pelas regras que existem ou deveriam existir para regulamentar seu uso para fins pessoais. Espero que prevaleça o bom senso e assegurem a ela um corpo de assessores pessoais similar aquele dos ex-presidentes, regulado em lei. Não é possível deixá-la sitiada no Palácio”, conclui. (Conjur)


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