Política Nacional

Polícia Federal indicia Costa, Youssef e mais sete em inquérito da Lava Jato

O documento foi assinado pelo delegado federal Duílio Mocelin Cardoso e foi publicado no sistema eletrônico da Justiça Federal no dia 5 de julho. Entre os crimes citados estão lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.


A Polícia Federal (PF) indiciou nove pessoas em um inquérito da Lava Jato envolvendo a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda, uma das dezenas de investigadas na operação. Entre os indiciados estão do doleiro Alberto Youssef, preso desde março de 2014, em Curitiba, e o ex-diretor de Abastecimento da PetrobrasPaulo Roberto Costa, que cumpre prisão em regime semiaberto diferenciado, no Rio de Janeiro.

O documento foi assinado pelo delegado federal Duílio Mocelin Cardoso e foi publicado no sistema eletrônico da Justiça Federal no dia 5 de julho. Entre os crimes citados estão lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.

Youssef já foi condenado a mais de 100 anos de prisão em outros processos da Lava Jato. Contudo, por conta do acordo de delação premiada ele não poderá cumprir mais de 30 anos, sendo três em regime fechado. Já Paulo Roberto têm condenações que somam mais de 70 anos. Também por causa do acordo de delação, ele poderá cumprir no máximo 20 anos.

De acordo com o delegado Cardoso, a Jaraguá teria sido beneficiada em contratos com a Petrobras relativos à Refinaria Abreu e Lima, localizada em Suape, no litoral sul de Pernambuco. As investigações apontam que a empresa citada atuava dentro do chamado “Clube das Empreiteiras”, que era formado pelas maiores empreiteiras brasileiras e que tinha como objetivo combinar quem ganharia as licitações para obras da estatal.

A fraude no processo licitatório envolvendo as obras da Abreu e Lima ocasionou o repasse e R$ 326.958.626,17 para a Jaraguá, segundo as investigações. As empresas MO Consultoria Comercial e Laudos Estatísticos Ltda e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento Ltda, além de outras, de fachada, teriam sido uitilizadas para a intermediação do pagamento da vantagem indevida.


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