Política Nacional

Presidente Bolsonaro sanciona proposta que permite compra sem licitação de insumos contra Covid

Medida aprovada pelo Congresso prevê regras mais flexíveis durante o estado de emergência em saúde decorrente do coronavírus. Lei não inclui compra de vacinas


O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que torna lei uma medida provisória que, entre outros pontos, possibilita a compra sem licitação de produtos, insumos e serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A MP foi editada em maio de 2021 pelo próprio Bolsonaro e resgata conteúdo semelhante ao de outra lei, de 2020, que deixou de valer.

A medida provisória ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

As regras mais flexíveis para a aquisição — por parte da União, dos estados e dos municípios — de insumos e serviços valerão durante o estado de emergência em saúde decorrente da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Mas não se aplicam nas compras de vacinas e insumos necessários à imunização contra a Covid-19, que são regidas por outra lei.

“A proposição legislativa possibilitará a racionalização de iniciativas de compras, minimizando custos administrativos e financeiros, com a reunião de iniciativas, ao se evitar a replicação de esforços operacionais por cada órgão e entidade para a manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população no combate à pandemia”, diz texto enviado pela Secretaria-Geral.

 

Dispensa de licitação

Pela texto da MP, entre os requisitos para a dispensa de licitação estão:
– comprovação da necessidade de pronto atendimento à situação de emergência;
– existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens públicos ou particulares;
– demonstração de que o objeto do contrato é necessário e a contratação se limita à parcela indispensável ao atendimento da situação de emergência;
– estabelecimento de elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e a justificativa do preço.

O texto também permite que União, estados e municípios realizem licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos.

 

Pagamento antecipado

A proposta aprovada pelos parlamentares também possibilita que uma cláusula do contrato estabeleça o pagamento antecipado, desde que:
– seja condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
– gere “significativa” economia de recursos.
Além disso, de acordo com a lei sancionada, as compras e contratações deverão ser disponibilizadas em sites oficiais no prazo de cinco dias e devem ser informados:
o nome do contratado e o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou identificador semelhante no caso de empresa estrangeira que não funcione no País;
– o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou de contratação;
– o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;
a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado, a quantidade e o local de entrega ou de prestação do serviço;
o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista;
as informações sobre eventuais aditivos contratuais;


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