Política Nacional

Presidente do STJ libera obras de transposição do rio São Francisco

Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia suspendido contrato referente às obras do Eixo Norte do projeto. AGU recorreu, argumentando que poderia haver crise hídrica.


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, liberou a retomada das obras referentes ao Eixo Norte da transposição do rio São Francisco. A decisão foi tomada na última terça-feira (23).

Noronha liberou as obras ao analisar um recurso da Advocacia Geral da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia suspendido um contrato referente ao Eixo Norte.

O eixo será responsável pelo abastecimento de água em quatro estados: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.

Entenda o caso
Um dos consórcios inabilitados para realizar as obras apresentou uma ação na Justiça e obteve decisão favorável no TRF-1. Na oportunidade, o consórcio alegou que havia desproporcionalidade na exigência de comprovação de habilitação técnica, entre outros pontos.

Ao recorrer ao STJ, a AGU argumentou que a obra suspensa pelo tribunal tem como objetivo abastecer parte da região Nordeste, assim, a paralisação afetaria o abastecimento.

Ainda de acordo com a Advocacia Geral da União, a paralisação das obras “fatalmente” resultaria em uma crise hídrica, com “carência de água para abastecimento humano na região metropolitana de Fortaleza”.

Interesse público
Ao analisar o recurso da AGU, o ministro João Otávio de Noronha concordou com argumentação e liberou a continuidade das obras por entender que há interesse público envolvido.

“Após exame dos autos, verifica-se que a suspensão do referido contrato celebrado compromete o interesse público e enseja expressivos prejuízos decorrentes da paralisação da execução de obras no trecho final da transposição do Rio São Francisco, cuja relevância social e econômica foi devidamente demonstrada pela requerente”, escreveu Noronha na decisão.

Para o ministro, manter a decisão que suspendeu o contrato provocaria “elevados custos sociais e econômicos”, afrontaria o interesse público e ensejaria “grave lesão” à ordem, à saúde e à economia pública.


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