Política Nacional

Raquel Dodge defende no Supremo validade da tabela de fretes rodoviários

Três ações no Supremo Tribunal Federal questionam tabela sob alegação de que fere livre mercado. Para PGR, imposição de preço mínimo é ‘intervenção excepcional’ do Estado.


procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu em documento apresentado nesta segunda-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal a validade do tabelamento do frete rodoviário. Segundo ela, trata-se de uma “intervenção excepcional” do Estado para conter uma situação de colapso no setor.

A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros, em maio do ano passado. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e virou lei.

Dodge opinou sobre o tema em razão de três ações que correm no Supremo e que questionam a tabela. As entidades que questionam o tabelamento argumentam que a MP fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada. O relator é o ministro Luiz Fux, e ainda não há data para julgamento do tema.

A edição da tabela foi uma das reivindicações dos caminhoneiros, que protestavam contra o aumento no preço do óleo diesel. A paralisação da categoria deixou postos e aeronaves sem combustível e supermercados sem produtos.

O governo federal afirmou, à época, que a tabela de fretes foi uma tentativa de estabelecer um preço justo para o serviço diante da reclamação dos caminhoneiros, que argumentaram que não conseguiam cobrir os custos das viagens.

Raquel Dodge opinou contra as três ações por considerar que o tabelamento não é inconstitucional. Ela quer que o Supremo valide a polícia de preços mínimos.
“O estabelecimento de tabela de preços dos serviços de transporte de carga constitui situação de intervenção excepcional do Estado na ordem econômica, com vistas a superar situação de colapso e garantir a remuneração adequada do trabalho, em prol da valorização do trabalho humano e da vida digna”, afirmou a procuradora.

Segundo ela, livre iniciativa e livre concorrência não têm valor absoluto e podem ser relativizados para a proteção de outros valores.

“É constitucional a política nacional de pisos mínimos no transporte rodoviário de cargas instituída pela lei 13.703/2018, uma vez que configura medida excepcional destinada a superar situação de crise no mercado concorrencial e assegurar remuneração dos serviços prestados acima do preço de custo”, disse a PGR.


Deixe seu comentário


Publicidade