Política Nacional

STF começa a julgar ações que questionam decisão do Conama de revogar proteção a manguezais

Em outubro, ministra Rosa Weber suspendeu as deliberações do conselho presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Agora, tribunal decide se referenda a decisão


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de três ações que questionam a revogação de regras de proteção a áreas de manguezais e de restingas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Os ministros decidirão se referendam a decisão liminar (provisória) da relatora do caso, a ministra Rosa Weber. Em 28 de outubro, ela suspendeu a decisão do Conama.

Na prática, com a determinação da ministra, estão em vigor as normas que asseguravam a preservação das áreas. Na mesma ocasião, Weber suspendeu a revogação de uma resolução que obrigava os projetos de irrigação a terem licença ambiental. As ações em julgamento pelo Supremo foram apresentadas por PT, PSB e Rede e questionam a postura do Conama.

O julgamento ocorre no plenário virtual, formato em que os ministros apresentam seus votos na página do STF na internet, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência. A análise termina no dia 27 de novembro, mas até lá pode haver pedidos de destaque, o que interrompe o julgamento.

Rosa Weber já votou no sentido de que as deliberações do conselho sejam consideradas sem efeito até a análise do mérito (conteúdo) dos processos.

 

Recurso

A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão, afirmando que a revogação das resoluções não implica a redução da proteção aos manguezais e restingas. Segundo o governo, não há retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“As áreas de preservação permanente permanecem sob regime especial de proteção pelo Código Florestal. Nesse sentido, o reconhecimento de determinada área como de preservação permanente permanece atraindo para aquele domínio uma série de restrições legais ao seu uso, de modo que não se deve cogitar a existência de desmonte ou retrocesso na proteção ambiental de áreas de preservação permanente sob regulação tão rigorosa”, disse a AGU.


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