Política Nacional

STF proíbe ocultação de doações aprovada em minirreforma eleitoral

Regra permitia repasse de dinheiro a candidato sem individualizar doador


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma regra da minirreforma eleitoral aprovada neste ano que impedia identificar os doadores das campanhas de cada candidato. Os ministros entenderam que a norma contraria a transparência na disputa eleitoral, compromete a fiscalização das contas e dificulta a escolha de candidatos pelo eleitor.

A nova lei permite a doação de pessoas físicas a partidos, mas um trecho permite que os valores repassados pelas siglas aos candidatos fossem declarados somente como doação das próprias legendas. Sem a “individualização dos doadores”, o eleitor não teria como saber quem financiou o candidato. Na prática, a nova lei invalidou uma resolução aprovada no ano passado pelo TSE que exigia a identificação da origem da doação repassada pelo partido ao candidato.

Por unanimidade, os ministros do Supremo derrubaram a regra e determinaram que a identificação valerá para as eleições municipais do ano que vem. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki, argumentou em seu voto que a transparência sobre as doações eleitorais é necessária não apenas para fiscalizar as contas dos candidatos, mas para dar ao eleitor mais informações para votar e dar instrumentos para o Estado combater a corrupção.

“O conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas e pragmatismos políticos questionáveis, como o fisiologismo, que se conhecidas de antemão, poderiam sofrer a rejeição do eleitorado”, afirmou.

A ação que pediu a identificação dos eleitores foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. No julgamento, o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho disse que a identificação do doador originário é de “suma importância ao cumprimento do princípio republicano”.


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