Política Nacional

STF proíbe procurador de seguir como ministro da Justiça

TF decidiu que membro do MP não pode ocupar outra função pública.


O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu proibir que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, exerçam cargos fora da instituição.

A decisão impede que o novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, procurador de Justiça da Bahia, permaneça no governo federal.

Caso queira se manter no cargo, Silva terá 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, prevista para próxima segunda-feira (14), para pedir exoneração definitiva e abrir mão da carreira no Ministério Público.

A assessoria do Palácio do Planalto informou que a Presidência da República não vai se pronunciar sobre a decisão do Supremo. À noite, o ministro Wellington Lima e Silva se reuniu com assessores no Ministério da Justiça e não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Os ministros entenderam que um membro do Ministério Público só pode trabalhar fora da instituição como professor.
O entendimento valerá também para promotores e outros procuradores de Justiça que ocupam cargos executivos nos estados.

Os ministros acertaram que, em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento  prevista para a próxima segunda (14), eles devem deixar os cargos no Executivo ou abrir mão em definitivo da carreira no Ministério Público, caso queiram ocupar cargos fora da instituição.

Wellington Cesar Lima e Silva tomou posse no Ministério da Justiça na semana passada. Ele substituiu José Eduardo Cardozo. A troca foi alvo de críticas por associações de policiais federais, que temiam interferência em investigações da Polícia Federal, subordinada à pasta.

O julgamento foi resultado de uma ação impetrada pelo PPS. Dos 11 ministros da Corte, dez votaram a favor do pedido do partido. Marco Aurélio Mello não se manifestou por entender que a ação usada pelo PPS não era adequada para o pedido.

Primeiro a votar no julgamento, Gilmar Mendes considerou que a Constituição proíbe membros do MP no Executivo, ainda que afastados provisoriamente do cargo. Para ele, um promotor ou procurador de Justiça só pode exercer cargos dentro do próprio Ministério Público.

“Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros”, afirmou Gilmar Mendes.

Em seu voto, ele também recomendou a “imediata exoneração” de todos os membros do MP que estejam exercendo cargo em outros Poderes. Segundo ministro, atualmente existem 22 promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal.

Antes de Gilmar Mendes, o advogado do PPS, autor da ação, argumentou que o exercício de cargo no Executivo por membro do MP leva a uma situação de “subordinação”.

“É flagrante e desabridamente inconstitucional a acumulação, o exercício de função estranha à carreira”, disse Renato Campos Galupo.


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