Política Nacional

STJ mantém com Moro inquérito sobre R$2,5 mi da Odebrecht a Beto Richa

Investigação apura favorecimento à Odebrecht em troca de dinheiro para a campanha de Richa


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, manteve nas mãos do juiz Sérgio Moro a investigação sobre suposto repasse de R$ 2,5 milhões da Odebrecht ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O ministro negou reclamação do tucano contra decisão de Mayra Rocco, da 117ª Vara Eleitoral do Paraná, que devolveu o caso ao juiz da Lava Jato.

A investigação apura se o ex-governador do Paraná e pré-candidato ao Senado Beto Richa (PSDB) cometeu crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323. O caso investiga suposto favorecimento à Odebrecht em troca de dinheiro para a campanha de reeleição do tucano ao governo, em 2014.

Em junho, os autos foram enviados à Justiça Eleitoral por Moro, por determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido da defesa de Richa. O processo de investigação corria na Corte, mas foi para a primeira instância depois que o tucano renunciou ao cargo de governador, em abril, para disputar as eleições.

Ao remeter o inquérito, Moro pediu que a Vara ELeitoral “devolva os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação”.

A juíza eleitoral considerou que “os delitos eleitorais e os de competência da Justiça Federal Comum são autônomos e podem ser apurados separadamente, não havendo possibilidade de decisões contraditórias justamente por serem delitos independentes, sendo indiferente terem sido praticados, em tese, pelo mesmo agente público”.

Em recurso ao STJ, a defesa de Richa alegou que em desrespeito ao acórdão prolatado pela Corte Especial, proferiu a decisão ora reclamada, a qual determinou o encaminhamento dos autos à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, sob o argumento equivocado de que “eventual conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral”.


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