Política Nacional

Supremo decide manter fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Ação do partido Novo pedia que STF determinasse corte do fundo para R$ 2,1 bi, valor inicialmente proposto no Orçamento. Aumento foi aprovado no Congresso


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por nove votos a dois, manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral — verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.

A ação analisada pelo Supremo foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Novo pede que o STF determine que o fundo volte a ter o orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões.

O julgamento teve início no último dia 23 e foi suspenso na semana passada. Na retomada da análise, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento.

 

Voto do relator
O ministro André Mendonça é o relator da ação e votou pela suspensão do aumento do fundo eleitoral.

Mendonça disse que não houve ilegalidade no aumento do fundo, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. Ou seja, o ministro reconhece que o Congresso tem direito de estabelecer o valor do fundo.

 

Votos dos demais ministros

Nunes Marques
Divergiu do relator e votou por manter o aumento do fundo eleitoral. O ministro rejeitou todas as alegações do Partido Novo.

Alexandre de Moraes
Moraes também negou as alegações do Novo e afirmou que o valor pode ser definido pelo Legislativo.

Luiz Fux
Divergiu do relator. Fux entendeu que não cabe ao Supremo decidir sobre questões do Legislativo.

Edson Fachin
Divergiu do relator. O ministro considerou que os “os valores são desproporcionais”, mas que não cabe ao Supremo analisar o caso, que é de competência do Legislativo. “

Luís Roberto Barroso
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança feita pelo Congresso na LDO, que permitiu o aumento do orçamento do fundo. Entretanto, votou por manter o valor do fundo em R$ 4,9 bi.

Rosa Weber
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO.

Dias Toffoli
Divergiu do relator. Toffoli entendeu que não cabe ao Supremo interferir na questão, mas criticou o valor do fundo.

Cármen Lúcia
Acompanhou em parte os argumentos do relator e considerou inconstitucional a mudança no cálculo na LDO.

Ricardo Lewandowski
Acompanhou o relator. O ministro afirmou que a lei “afronta o princípio da anualidade eleitoral, vulnerando o princípio da proporcionalidade”.

Gilmar Mendes
Divergiu do relator. o ministro Mendes rejeitou os argumentos apresentados pelo Novo e afirmou que não há inconstitucionalidade no acordo entre Congresso e Executivo sobre o valor do fundo. ■


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