Política Nacional

TSE indica ministra Thereza relatora da ação de cassação de Dilma

Na ação, PSDB aponta abuso de poder econômico e fraude na eleição


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, indicou a ministra Maria Thereza de Assis Moura para a função de relatora da ação do PSDB que pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer.

Relatora original do caso, Maria Thereza pediu, no início de outubro, para deixar a condução do processo, sugerindo que o ministro Gilmar Mendes passasse a relatar o processo. A ministra justificou a decisão pelo fato de ter sido vencida, no mês passado, na votação que decidiu reabrir a ação de cassação.

Maria Thereza mandou arquivar a ação proposta pelo PSDB, mas, no início de outubro, por cinco votos a dois, o TSE reabriu o caso a partir de um recurso do partido comandado pelo senador Aécio Neves (MG), adversário de Dilma na eleição do ano passado.

Na decisão que manteve Maria Thereza à frente da relatoria do caso, publicada nesta sexta, Dias Toffoli cita decisões anteriores do TSE que determinavam a continuidade do processo com o relator original, mesmo quando ele era vencido pelo voto dos demais ministros do TSE. Para ele, a relatoria só muda quando o relator original fica vencido no “julgamento definitivo” do caso.

“Se este é o procedimento adotado neste tribunal, a quebra do padrão implicaria em ofensa aos princípios do Juiz Natural e da Isonomia, razão pela qual a relatoria deve permanecer com a eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura”, escreveu o presidente do TSE no despacho.

No fim de outubro, a defesa de Dilma defendeu junto ao TSE a manutenção de Maria Thereza como relatora. Na petição, os advogados da presidente sustentaram que a tese de a relatoria passar para o primeiro ministro que divergiu do relator original se justifica se o julgamento em questão tratar do objeto principal da ação.

No julgamento em que o TSE decidiu dar prosseguimento a ação de cassação, estava em jogo apenas a continuidade ou não do processo. Nesses casos, argumentou a defesa de Dilma, precedentes indicam que a relatoria deve ficar com o relator original para julgar o mérito


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