7 vereadores de Macapá devem disputar novos mandatos em 2022
Lista de pré-candidatos a cargos de deputados estaduais ou federais já inclui 7 dos 23 atuais vereadores da Câmara de Macapá.

Cleber Barbosa
Da Redação
Enquanto muitos pretensos candidatos nas Eleições 2022 precisem se afastar dos cargos públicos, algumas funções como a de vereador não exigem a chamada desincompatibilização. Na Câmara Municipal de Macapá (CMM), por exemplo, 7 dos 23 parlamentares deverão se submeter ao crivo das urnas, mas não precisarão se licenciar do mandato.
Os nomes já confirmados como pré-candidatos são os vereadores Gian do Nae (MDB), Claudiomar Rosa (AVANTE), Caetano Bentes (Republicanos), Edinoelson Careca (PROS), Karlyson Rebolças (PRTB), Daniel Theodoro (PSOL) e Alexandre Azevedo (PP).
Mesmo disputando cargos diferentes dos atuais, os parlamentares – municipais, estaduais ou federais – não precisam renunciar aos atuais mandatos, bem como nesse período podem migrar de agremiações que foram eleitos em busca de nova legenda sem correr o risco de perderem os mandatos. É o que se convencionou chamar de “janela partidária”.
Desincompatibilização
Ocupantes de diversas funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas – que pretendam disputar uma vaga nas Eleições 2022 devem se afastar do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral – até o dia 2 de abril.
Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele poderá ser considerado inelegível de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990.
O presidente da República, as governadoras ou os governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como as prefeitas e os prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos diferentes daquele que ocupa, devem renunciar aos respectivos mandatos. A regra está prevista na Constituição Federal e na legislação eleitoral (artigo 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).
Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam também com seis meses de antecedência.
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