A pedido da OAB/AP, CNJ quer que TJAP se manifeste sobre redução do tempo de sustentação oral
Por proposta da desembargadora Sueli Pini, o tempo da defesa caiu de 15 para cinco minutos

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Amapá, foi ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ contra a Resolução 1342/2019 do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que alterou dispositivos do Regimento Interno da Corte, dentre eles o que regula o tempo que os advogados possuem para realizar sustentação oral na defesa dos seus clientes.
A proposta de redução de 15 para cinco minutos, foi da desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal, que alegou “que os pedidos de sustentação oral tomam considerável tempo e causam desgaste físico aos magistrados“.
A OAB Amapá apresentou argumentos de nulidade da sessão por violação do próprio regimento interno, além de violações à Constituição Federal e ao Código de Processo Civil, que no seu artigo 937 estabelece prazo de 15 minutos para que a defesa exerça seu papel.
O Pedido de Controle Administrativo (PCA) foi distribuído à conselheira Flávia Pessoa, que proferiu despacho estabelecendo um prazo de cinco dias ao TJAP para prestar informações sobre o caso.
O presidente da OAB Amapá, Auriney Brito, reforçou o entendimento da instituição no sentido de que, em cinco minutos, fica completamente inviabilizada a defesa, especialmente nos casos mais complexos.
“O direito de defesa é sagrado. Está muito além do Tribunal e da OAB, é um direito do cidadão e uma necessidade do processo, não cabendo a nenhum de nós sua limitação. Se para alguém, fazer justiça é cansativo, para nós advogados, fazer justiça é gratificante“, afirmou.
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