Ação do governo do Amapá no STF contra Tribunal de Justiça ganha destaque em página de jornal paulista
De acordo com o jornal o Estado de São Paulo, se acolher as pretensões do governo do Amapá, o Supremo abrirá um precedente importante para fechar as torneiras abertas no Judiciário, em matéria de gastos com salários e penduricalhos.

Paulo Silva
Editoria de Política
Faz mais de um mês que está com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 454) pela qual o estado do Amapá pede que se reconheça a possibilidade de descontar no duodécimo do Poder Judiciário local, valores referentes ao pagamento de 16,67% sobre a remuneração dos servidores da Justiça que tiveram seu regime de horas diárias trabalhadas majoradas por decisão administrativa do próprio Poder Judiciário, sem o proporcional aumento da remuneração.
Segundo os procuradores do Amapá, o estado foi condenado a pagar valores referentes a 16,67% dos salários dos servidores da justiça estadual, “o que gerou algumas dezenas de execuções contra o estado, somando um valor na casa dos R$ 60 milhões”. Sustentam que este ato do poder público resultou em lesão a diversos preceitos fundamentais, como os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da tripartição dos Poderes (artigo 2º), ambos da Constituição Federal.
A ADPF alega que impor ao Executivo ônus que não lhe é cabível causará irreparável lesão ao orçamento do Amapá, uma vez que, para cumprir a obrigação, o estado deverá deslocar parte do orçamento já previsto para outra finalidade, causando prejuízo na continuidade de serviços. “O ato de condenação do Poder Executivo ao pagamento das execuções intentadas pelos servidores do Poder Judiciário fere a autonomia daquele no que se refere à sua gestão”, ressaltaram, salientando que a autonomia de cada poder impede a interferência da administração, bem como há a vedação da transferência dos encargos financeiros, contratuais, tributários, para outro poder.
Dessa forma, os autores pedem, cautelarmente, que seja autorizado o desconto no duodécimo do Judiciário estadual dos valores a que foi condenado. No mérito, os procuradores solicitam a confirmação da liminar e a procedência do pedido. Também pedem que seja determinada a responsabilização financeira direta do Legislativo e do Judiciário, bem como do Ministério Público, “que tenham como origem eventuais atos praticados pelos respectivos gestores, seja com a determinação de cobrança direta dos referidos órgãos, seja mediante autorização de desconto nas parcelas do duodécimo”.
No final da semana passada, sob o título “A Generosidade da Justiça”, o assunto foi tratado na página de “Opinião” do jornal O Estado de São Paulo como sendo uma iniciativa inédita do governo do Amapá a ação que tem o objetivo de obrigar o Tribunal de Justiça estadual a pagar com suas próprias verbas orçamentárias o aumento salarial de 16,67% que concedeu aos seus serventuários.
O problema começou, diz o jornal paulista, quando o Tribunal de Justiça ampliou, por decisão administrativa, o regime de horas trabalhadas dos serventuários, sem o proporcional aumento da remuneração. Eles recorreram, pedindo o pagamento da diferença, a Corte acolheu a reclamação e a conta foi encaminhada ao Poder Executivo. Segundo os procuradores do estado do Amapá, a decisão de impor ao governo um ônus que não é de sua responsabilidade causou um impacto de mais de R$ 60 milhões nos cofres públicos. E isso teria comprometido o planejamento orçamentário de 2017, obrigando o governo a deslocar parte do orçamento previsto para outras finalidades, pondo com isso em risco a continuidade de serviços essenciais, nas áreas de saúde e educação.
Por isso, depois de alegar que os desembargadores não tiveram o cuidado de avaliar as consequências econômicas das decisões que tomaram tanto no plano administrativo como no plano judicial, as autoridades fazendárias estaduais querem que a diferença relativa ao aumento de 16,67% nos salários dos servidores passe a ser descontada do duodécimo do Poder Judiciário.
“O ato de condenação do Executivo ao pagamento das execuções intentadas pelos servidores do Judiciário fere a autonomia daquele Poder no que se refere à sua gestão”, afirmaram os procuradores. Também disseram que, pela Constituição, um Poder não tem competência para transferir seus encargos financeiros, contratuais e tributários. Pediram, ainda, que os dirigentes do Judiciário – e também os do Legislativo e do Ministério Público – fiquem com a responsabilidade de arcar com as decisões que beneficiem financeiramente seus servidores.
De acordo com o jornal o Estado de São Paulo, se acolher as pretensões do governo do Amapá, o Supremo abrirá um precedente importante para fechar as torneiras abertas no Judiciário, em matéria de gastos com salários e penduricalhos. A questão é clara: embora os Três Poderes tenham autonomia administrativa e independência funcional, o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e sai é do Executivo. Assim, do ponto de vista da gestão pública, não faz sentido que o controlador do caixa seja surpreendido com a obrigatoriedade de pagar despesas não previstas no orçamento.
Segundo o jornal esse é um problema grave. Interpretando de modo equivocado o princípio da tripartição dos Poderes, os Tribunais de Justiça acostumaram-se a criar suas próprias políticas salariais, o que levou muitos deles a ter uma média salarial quase três vezes superior à dos Executivos estaduais. Essas disparidades salariais acirraram os conflitos na administração pública e insuflaram greves, prejudicando quem depende de serviços essenciais.
Para evitar abusos, emendas constitucionais aprovadas entre as décadas de 1990 e 2000 estabeleceram um teto salarial na administração pública e impuseram aos Três Poderes a obrigatoriedade de publicar, anualmente, os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Contudo, os tribunais abriram brechas para permitir que determinadas gratificações, adicionais e benefícios não fossem computados no cálculo dos vencimentos, para efeitos de teto. E também não trataram de forma transparente a obrigatoriedade de publicar anualmente os subsídios e remuneração de cargos, dificultando com isso a vigilância da sociedade.
“Ao pedir ao Supremo autorização para descontar do duodécimo do Tribunal de Justiça do Estado o pagamento de um discutível e extemporâneo aumento salarial de seus servidores, o governo do Amapá deu um passo importante para tentar acabar com esses abusos”, fecha a página. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo).
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