Política

Advogado diz que deputado reeleito corre risco de não ser diplomado por falta de prestação de contas de campanha

Para Vladimir Belmino, a não prestação de contas impede a diplomação do eleito, o que não ocorre com a desaprovação. De acordo com advogado, a desaprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral das contas de campanha não impedem a diplomação ou a posse de candidatos eleitos.


O advogado Vladimir Belmino, especialista em direito eleitoral, disse na manhã deste sábado (7), no programa Togas&Becas (Diário FM 90.9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, que o deputado estadual MAX da AABB (SD), reeleito em outubro passado, corre o risco de não se diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). 

Através da procuradora regional eleitoral Nathália Mariel Pereira, o Ministério Público Eleitoral está se manifestando junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá pela não prestação de contas relativas às eleições de 2018 do deputado Max da AABB, acusado de não apresentar extratos bancários de sua movimentação financeira no período eleitoral. Além dessa acusação, o MPE moveu ação contra Max por compra de votos e um parecer da Coordenadoria de Controle Interno do TRE sugere a desaprovação da prestação de contas do deputado. 

Para Vladimir Belmino, a não prestação de contas impede a diplomação do eleito, o que não ocorre com a desaprovação. De acordo com advogado, a desaprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral das contas de campanha não impedem a diplomação ou a posse de candidatos eleitos. Segundo ele, isso só ocorre no caso de não apresentação das contas.

“A legislação mudou para essa eleição, e hoje em dia a desaprovação não acarreta nenhum problema para a diplomação e nem para a posse. Mas uma coisa é a desaprovação, e outra é a não apresentação da prestação de contas, e neste caso sim, os candidatos eleitos ficam impedidos de serem diplomados e, consequentemente, de tomarem posse”, explicou.

Ainda no caso concreto de Max da AABB, Belmino disse que “se de fato o deputado não tivesse apresentado sua prestação de contas, aí sim, impediria a sua diplomação; mas é difícil ele não ter prestado contas, tanto que o analista contábil do TRE/AP sugeriu que as contas dele fossem desaprovadas, significando dizer que, mesmo com indícios de irregularidades, a prestação de contas foi apresentada”, argumentou.


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