Política

Advogado diz que indeferimento do registro do PT pelo TRE-AP será reformado pelo TSE porque está baseado em legislação antiga

Luciano Del Castillo afirma que Resolução da Justiça Eleitoral não pode contraria a lei, e que a minirreforma eleitoral de 2015 está sendo desrespeitada.


Em entrevista concedida na manhã desta quinta-feira (06) à bancada do Programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) o advogado Luciano Del Castillo disse não ter dúvida de que o indeferimento do registro do PT pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) será reformado pelo Tribunal Superior Eleitora (PSE) porque, segundo ele, foi baseado em legislação antiga em detrimento à lei vigente (minirreforma eleitoral de 2015).

 

“Ontem tivemos mais um capítulo dessa nossa saga de tentar conseguir o deferimento dos registros de candidaturas não só do PT, como das coligações; o TRE-AP manteve o indeferimento dos registros de candidaturas, mas a novidade foi o voto divergente da desembargadora Sueli Pini, o que veio trazer a lume a discussão dos entendimentos que hoje se encontram consagrados nas no TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal); o fato é que a legislação mudou, mas o TRE aqui não quer aceitar isso e firmou entendimento com base em legislação ultrapassada e indeferiu os registros. O caminho natural é o recurso para o TSE. Mas o PT está muito tranqüilo porque essa decisão vai ser revista e todas as candidaturas serão garantidas, mas é importante destacar que enquanto os recursos estiverem tramitando o partido tem garantido o Fundo Eleitoral e o tempo de Rádio e TV”, ponderou, finalizando:

 

– Estamos trabalhando conjuntamente com as bancas de advogados do PSB e do PT em Brasília, construindo toda essa solução para obtermos os resultados esperados; a questão é muito clara, porque o TSE já se posicionou em relação a esse tema em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), consagrando o entendimento de que a Lei da Minirreforma Eleitoral de 2015 tem aplicação imediata, isto é, que o partido que teve contas desaprovadas ou julgadas não prestadas sofre sanções proporcionais a esses atos; que dizer que existe meios eficazes pra que o partido devolva (os recursos), fique sem receber o Fundo, mas não se pode colocar obstáculo para ele participar da eleição porque seria pena desproporcionais contra os princípios democráticos e plurarismo partidário; esse entendimento já vem sendo consagrado nos tribunais superiores, no sentido de que os partidos são importantes na vida publica e por isso tem que ser garantida a participação no pleito.


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