Advogado diz que voto de Rosa Weber pode derrubar prisão em 2ª instância
Helder Carneiro também esclarece que julgamento do último recurso no TRF4 não muda o atual cenário e Lula permanecerá solto até a decisão do mérito do Habeas Corpus preventivo, que deverá ser julgado no dia 4 de abril pelo Pleno do STF.

O advogado Helder Carneiro afirmou na manhã desta segunda-feira (26) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) que o voto da ministra Rosa Weber poderá ser decisivo para derrubar a antecipação do cumprimento da pena após sentença condenatória em 2ª instância. Ele também esclareceu que o julgamento dos Embargos de Declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não muda o cenário atual e Lula permanecerá solto até a decisão do mérito do Habeas Corpus (HC) preventivo, que deverá ser julgado no dia 4 de abril pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Há grande especulação que a ministra Rosa Weber pode mudar o voto dela. No primeiro julgamento ela votou a favor da execução provisória da pena, mas há informações dos bastidores que ela está mudando de entendimento. Em assim sendo, pode acontecer que que o STF decida que a execução da pena só deverá ocorrer após o trânsito em julgado de sentença condenatória”, analisou.
Perguntado se o julgamento do mérito do último recurso de Lula no TRF4 poderá mudar a situação do ex-presidente, Helder Carneiro respondeu que não: “A decisão do TRF4 não muda absolutamente nada, porque existe um salvo conduto para o Lula até decisão final do HC, e mesmo porque os Embargos de Declaração só vai dirimir, se houver obscuridade e omissão. É importante ressaltar que não há obrigatoriedade de prisão, que é decretada dependendo do caso. Se decidirem que é caso de cumprimento antecipado, (os juízes do TRF4) decretam, mas a prisão do Lula não pode ser decretada de imediato por causa dessa decisão extraordinária do Supremo”.
Também questionado sobre o salvo conduto de Lula, Helder Carneiro disse que, na opinião dele, foi dado pelo STF de forma diferenciada. Ele disse que se estivesse em julgamento um cidadão comum, o STF não teria o mesmo posicionamento, isto é, a concessão de HC provisório para que Lula não seja preso até o julgamento do mérito do pedido, arrematando: “Se fosse um cidadão comum o STF não concederia o salvo conduto. Não, se fosse um cidadão comum, não conseguiria. Infelizmente o pau que bate em Chico não bate em Francisco”.
Impasse para liberdade no Amapá
Apresentador do programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9), o advogado também falou sobre impasse que está ocorrendo na justiça federal do Amapá no que diz respeito ao julgamento de pedidos de liberdade para os acusados que foram presos ao longo das investigações das operações Minamata e Estrada Real, deflagradas no Amapá pelo Ministério Público Federal (MPF):
– No último sábado o advogado Maurício Pereira revelou no programa Togas&Becas que o Badu (Picanço, ex-deputado federal) conseguiu uma decisão favorável no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), mas havia outros mandados de prisão contra todos os acusados. Como no mandado consta que a soltura deve ser dada se o beneficiado não estiver preso por outro motivo, a prisão deles foi mantida. Ocorre que está havendo um conflito de competência, porque nesse outro processo o juiz federal responsável pelo caso declinou da competência para a Vara Federal de Oiapoque. Só após a solução desse conflito é que o pedido de liberdade deles deverá ser analisado, mas o Maurício disse acreditar na possibilidade de revogação da prisão.

Conflito de competência
Ouvido por telefone pela bancada do programa, Maurício Pereira detalhou o cenário jurídico do imbróglio jurídico do caso: “O juiz Jocélio Flexa, da 4ª Vara Federal, na operação que deriva da Estrada Real, soltou os réus, agora esse decreto de prisão que deriva da operação Minamata está sob jurisdição do doutor Anselmo Gonçalves (1ª Vara Federal). Só que ele havia dado uma decisão declinando a competência para a 4ª Vara Federal e o MPF recorreu da decisão, mas o doutor Jocélio ainda não firmou competência. Por conta disse o doutor Anselmo disse que não é competente. Com isso não tem quem decida o pleito liberatório, embora tudo diga que eles serão liberados pelos mesmos motivos que foram liberados na Estrada Real. Vamos trabalhar hoje e durante o feriado na tentativa de resolver essas dificuldades jurídicas”.
Maurício Pereira ressaltou que não são todos os acusados na Minamata que tiveram a prisão decretada na operação Estrada Real: “Os decretos de prisão não atingem todos os acusados que tiveram a prisão revogada na Estrada Real. Essa decisão (que depende da solução do conflito de competência) vai atingir o Badu, o Antonio Feijão e o Tiago, sobrinho dele. Os outros réus que estavam presos só na Estrada Real serão soltos após o pagamento de fiança de 20 salários, que foi parcelada em cinco vezes. Eu não sei se eles já pagaram a fiança, porque não são meus clientes, mas serão soltos tão logo paguem”.
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