Política

Advogado esclarece dúvidas sobre distribuição de recursos do Fundo Partidário

Wladimir Belmino também comenta sobre resposta do TSE a consulta sobre tempo de propaganda eleitoral e cota do fundo de campanha para as minorias.


O advogado Vladimir Belmino afirmou no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) deste sábado que a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a consulta feita sobre o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão não deverá passar a valer nas eleições deste ano porque o TSE não se pronunciou sobre o início da sua vigência.

“O TSE proferiu uma decisão sobre o fundo especial para financiamento de campanha, que nas eleições deste ano é de R$ 1,7 bilhão, que será dividido pelo tempo de propaganda e participação de cada partido no Senado e na Câmara, sendo o PMDB o maior contemplado, com quase 242 milhões, seguido do PT e PSDB. Esses recursos serão rateados da seguinte forma: 2% entre todos partidos, 35% entre os partidos que têm pelo menos um deputado federal; 48% entre partidos de acordo com a proporção de parlamentares na câmara e 15% na proporção de senadores, o que vem corrigir algumas distorções porque só tinha valor partido com deputados e agora valoriza senadores”, explicou.


Especialista em direito eleitoral, Vladimir Belmino, os partidos vão receber os recursos em cota única, mas terão que apresentar um cronograma de distribuição para os candidatos, disse que não ficou claro se essa norma vai valer para as eleições deste ano: “O TSE decidiu por consulta, que é diferente de uma ação com mandamento declaratório, condenatório, isto é, eu faço uma pergunta e o TSE responde, mas não obriga o partido obedecer. A Lei diz que cada partido pode registrar um total de 150% do número de vagas a preencher, sendo o mínimo de 30%, mas não falou sobre o fundo partidário; não falou no dinheiro, o que levou várias senadoras capitaneadas pela senadora Vanessa Graziotin, e um corpo de advogadas, capitaneadas pela advogada Luciana Lossio e questionar o TSE sobre os recursos. Aí o TSE respondeu que as minorias têm esse direito, mas  não se sabe se vai valer para agora”.


Para o advogado, embora ele seja de opinião contrária, a norma deve vale passar a ter vigência só nas eleições de 2020: “Já é consenso que partido não é obrigado distribuir dinheiro igual pra todo mundo; como uma mudança na divisão do dinheiro altera substancialmente o processo eleitoral, então não é aplicável de imediato, só para 2020, mas essa questão sendo muito discutida por doutrinadores, operadores do direito e meio acadêmico; no meu entendimento, entretanto, essa medida não altera, mas sim fortalece o pleito eleitoral; por isso eu acho que é aplicável de imediato, porque se alterasse teria que passar a ter vigência um ano depois, mas a consulta em si não faz coisa julgada, o TSE pode mudar de opinião, mesmo porque não é essa composição que deu a resposta que vai julgar o caso concreto, inclusive na próxima quarta-feira a Rosa Weber vai sair e entra o Édson Fachin, que é garantista”.

Vaquinha eletrônica

Perguntado se a ‘vaquinha eletrônica’, que foi introduzida na legislação eleitoral brasileira, já está funcionando, Vladimir Belmino falou com entusiasmo sobre a nova ferramenta para arrecadar recursos: “Já tem gente arrecadando. Nesse primeiro momento até serem consolidadas as coligações e registros de candidatos e partidos, só pode ser arrecadado por pessoa física; as coligações só vão poder arrecadar a partir do dia 15 de agosto. É um instrumento que tem um poder muito grande, porque 24 horas após ter o CNPJ e abrir a conta bancária, candidatos e coligações podem pagar de uma só vez todas as contas da campanha, e também prestar contas de imediato, não se preocupa mais com dinheiro e burocracia, só em pedir votos; isso dá agilidade e fluidez na campanha, como também permite mostrar quanto gastou e quantas pessoas doaram; o que dá mais transparência e celeridade na prestação de contas”.


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