Advogado prevê que indeferimento do registro da candidatura de Capí será mantido pelo TSE
Julgamento deverá ocorrer na próxima terça-feira. Mas Fábio Garcia também prevê que o STF pode conceder liminar para manter o pessebista na disputa.

Em entrevista concedida neste sábado ao programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, o advogado Fábio Garcia, que defende o PPS, previu que o pedido de indeferimento, pelo TRE/AP do registro da chapa encabeçada por João Capiberibe (PSB), o 2º mais votado em 7 de outubro, deverá ser mantido pelo TSE.
De acordo com o advogado, o indeferimento pela não prestação de contas deverá ser mantido porque já há entendimento do TSE nesse sentido. No entanto, segundo Garcia, o ponto do recurso interposto pelo PSB e pelo PT, no que diz respeito à validade da substituição do candidato à vice fora do prazo determinado pela legislação, será alvo de debates, cujo desfecho manterá ou não o candidato do PSB na disputa do 2º turno.
Quanto ao PPS, partido que representa atualmente, Fábio Garcia, que é especialista em direito eleitoral, disse acreditar que o recurso interposto junto ao TSE será provido, isto é, terá seus argumentos acolhidos pelo Tribunal porque, segundo ele, ao indeferir os registros de seus candidatos, o TRE/AP “agiu com exagerado rigor” e “decidiu com base em Resolução do TSE anterior à minirreforma eleitoral, que é a legislação à qual a eleição de 2018 se submete”.
Perguntado se o deferimento de medida cautelar, cujo relator no TSE é o ministro Gilmar Medes, vai alterar o quadro de eleitos para a Câmara e Assembleia Legislativa, o advogado respondeu que sim, mas esclareceu que eventual alteração, ao contrário do que vem sendo divulgado, não afetaria o menos votado entre os eleitos, porque o que é levado em conta no coeficiente eleitoral é “a sobra”, e não o quantitativo de votos que os eleitos receberam. Nesse caso o candidato Jack JK (irmão de Michel/TCE), que foi o 3º mais votado no pleito, assumiria a vaga de Jaci Amanajás.
Sobre eventual alteração na bancada atualmente tida como eleita, Fábio Garcia considerou que pode haver alteração, mas explicou que não tem informações sobre quem poderá ser afetado, pois os cálculos são complexos e quem está encarregada de fazê-los é a Coligação. O PPS disputou a eleição coligado com o PSL, de Cirilo Fernandes, que foi o 4º colocado na eleição para o governo.
Possibilidade de manutenção da candidatura
Após a entrevista, ouvido pela reportagem do Diário do Amapá, Fábio Garcia admitiu que mesmo se o indeferimento do registro da candidatura de João Capiberibe for mantido pelo TSE, restará ao pessebista recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, segundo ele, há chances do mesmo disputar normalmente o 2º Turno, porque há precedentes até mesmo no TSE sobre a possibilidade de dissolução do princípio da unicidade de chapas no processo eleitoral.
No mais recente julgado do TSE, em 26 de junho deste ano, o Pleno do Tribunal, por maioria de votos firmou esse entendimento em recurso decorrente das eleições de 2016 para a Prefeitura do município de São Luís de Montes Belos (GO). Na ocasião os ministros reconheceram a possibilidade da dissociação da chapa para prefeito e vice-prefeito no caso de impedimento do candidato à vice.
Vários recursos foram apresentados no TRE-GO contra sucessivas decisões mantendo o indeferimento do registro do então candidato a prefeito, inclusive pelo próprio TSE, através de decisão monocrática (de um só ministro), mas ele recorreu ao Pleno, através de Embargos de Declaração, requerendo a “divisibilidade da chapa majoritária”, garantindo, consequentemente, o direito de sua diplomação e posse no cargo “para o qual foi eleito pela livre manifestação da soberania popular”.
Princípio da indivisibilidade
O recurso e a questão de ordem começaram a ser analisados em outubro de 2017, ocasião em que foram rejeitados pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele defendeu o princípio da indivisibilidade da chapa, concebida para ser dúplice. Dessa forma, argumentou, os pedidos dos candidatos ao cargo de titular e de vice devem ser julgados conjuntamente, e somente serão deferidos se ambos estiverem aptos. No dia 8 de março deste ano, após apresentar voto-vista acompanhando o relator pela rejeição dos embargos, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, abriu divergência na solução da questão de ordem.
Diante disso, o próprio ministro propôs que o Tribunal estabeleça, em certos casos, soluções intermediárias para acomodar interesses abstratamente contrapostos, como a necessidade de afastar do pleito candidatos considerados inelegíveis, mas sem ignorar as legítimas opções populares. “Essa interpretação da unicidade da chapa, de alguma maneira, tem de ser ponderada, porque ela viola um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a soberania popular. Então, tirar um prefeito majoritariamente votado por um ato praticado pela vice-prefeita, numa época em que não era mais possível substituir a vice-prefeita, não nos parece algo que seja consentâneo com os nossos princípios democráticos”, disse o ministro em seu voto, completando: “A opinião formada nas urnas é fruto inconteste da livre vontade da comunidade envolvida. À luz dessas singularidades, eu entendo plenamente possível compatibilizar a Lei da Ficha Limpa com o inescapável dever de proteção do juízo soberano do conjunto dos cidadãos, razão por que o indeferimento do registro de candidatura da vice-prefeita não tem o condão de macular a validade global da eleição”.
O julgamento dos embargos foi retomado com o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pelo indeferimento do registro de candidatura da candidata a vice e pela rejeição do pedido formulado na questão de ordem. Entretanto, prevaleceu a tese apresentada pelo ministro Fux na questão de ordem e, por maioria de votos, os ministros reconheceram a possibilidade de dissociação da chapa em virtude do impedimento da candidata a vice, assegurando a permanência no cargo do prefeito eleito.
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