Alap aprova pacote de leis voltado à proteção e à garantia dos direitos das mulheres
De autoria da presidente da Casa, deputada Alliny Serrão, iniciativa fortalece a missão fiscalizatória e pedagógica do Parlamento

Com o objetivo de ampliar a garantia de direitos às mulheres, quatro proposições de autoria da presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), deputada Alliny Serrão (União Brasil), foram aprovadas durante a sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (23). Entre as propostas está o Projeto de Resolução nº 0002/2026, que institui o Observatório Legislativo da Mulher no âmbito da Casa de Leis, além de estabelecer suas competências e estrutura de funcionamento.
De acordo com a autora, a iniciativa fortalece a missão fiscalizatória e pedagógica do Parlamento, sendo a “joia da coroa” do pacote de modernização institucional denominado “Lilás de Proteção à Mulher Amapaense”.
“De nada adianta construirmos um robusto escudo legislativo de proteção à mulher se não tivermos a capacidade técnica de mensurar sua eficácia no mundo real. Ao instituirmos o Observatório Legislativo da Mulher, o Amapá rompe com o amadorismo e adota, em definitivo, o conceito de Legística de Precisão. Trata-se da análise técnica e metódica do impacto das normas, garantindo que o nosso arcabouço legal seja pautado por evidências científicas e resultados mensuráveis, e não apenas por boas intenções”, defende a deputada Alliny Serrão.
A parlamentar acrescenta que o Observatório não será uma unidade meramente burocrática, mas um centro de inteligência voltado à produção de dados e análises. “Ao criar a obrigação de realizar a Avaliação de Impacto de Gênero nos projetos em tramitação e auditar a execução do orçamento estadual, garantimos que o dinheiro público chegue onde é necessário. A criação do Painel de Monitoramento Lilás e do Anuário da Mulher Amapaense transformará esta Casa na principal fonte de dados confiáveis sobre a realidade feminina no extremo norte do país”, justifica.
Outra iniciativa aprovada foi o Projeto de Resolução nº 0003/2026, que institui o “Selo Lilás de Proteção à Mulher Amapaense” no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá. A certificação tem como objetivo reconhecer e dar publicidade às empresas que promovam, de forma proativa, a capacitação de seus funcionários para a identificação e o acolhimento de mulheres em situação de risco ou de importunação sexual. O selo também contempla empresas que cumpram as disposições protetivas previstas no Código Amapaense da Mulher (Lei Estadual nº 3.311/2025) e adotem medidas estruturais ou arquitetônicas em suas instalações para reduzir pontos de vulnerabilidade à segurança feminina.
Já o Projeto de Resolução nº 0004/2026 institui a Política Editorial de Proteção e Protagonismo Feminino no complexo de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Amapá.
“Ao instituirmos a Política Editorial de Proteção e Protagonismo Feminino, o Parlamento amapaense assume seu dever pedagógico de forma ostensiva, garantindo que a defesa da mulher, das meninas e das adolescentes seja uma obrigatoriedade diária na programação da TV e da Rádio Assembleia. O projeto inova ao transformar o paradigma da prevenção. A estruturação da comunicação em eixos temáticos garante que o Parlamento não se limitará a falar sobre a dor, mas atuará como vetor de emancipação”, afirma Alliny Serrão.
Segundo a deputada, a produção de conteúdo terá como foco a divulgação do Código Amapaense da Mulher (CAM), de oportunidades de emprego e crédito, além de histórias de mulheres que se destacam em diferentes áreas. “O objetivo é criar um autêntico ‘Espelho de Liderança’, que encoraje nossas jovens a ocuparem espaços de poder”, completa.
Por fim, o plenário aprovou o Projeto de Resolução nº 0005/2026, que institui o Protocolo Lilás de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Importunação Sexual e à Violência Institucional no âmbito da Assembleia Legislativa.
“O Protocolo Lilás não é uma declaração de intenções; é um mecanismo de compliance público e uma arquitetura de defesa institucional. O grande avanço desta proposição reside na inversão do ônus do medo. Ao estabelecer a nulidade de pleno direito para exonerações imotivadas e remoções não solicitadas (art. 6º), a norma desarma o agressor, retirando-lhe a principal ferramenta de coação: a ameaça à estabilidade financeira da vítima ou das testemunhas”, comenta a autora.
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