Política

Alexandre de Moraes anula condenação imposta ao ex-deputado federal e ex-prefeito de Macapá Roberto Góes

A condenação por peculato imposta a Góes também já havia sido anulada pelo Plenário do Supremo


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma condenação imposta ao ex-deputado federal Roberto Góes (União Brasil) pelo crime de assunção. O político amapaense havia sido condenado pela 1ª Turma da Corte à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. Em 2016, Góes foi condenado pelos crimes de peculato-desvio e assunção de obrigação no último ano de mandato como prefeito de Macapá, em 2012.

 

De acordo com a denúncia, ele retirou R$ 8,3 milhões que deveriam ter sido repassados ao Banco Itaú para o pagamento de empréstimos consignados de servidores e destinou esse valor ao pagamento de salários do funcionalismo público. A condenação por peculato imposta ao político também já havia sido anulada pelo Plenário da Corte.

 

“Foi um julgamento importante porque o Plenário do STF pacificou a matéria no que diz respeito ao peculato-desvio. Assim, a Corte decidiu que se o chefe do Poder Executivo, em vez de destinar o recurso referente ao empréstimo consignado à instituição financeira privada, utilizar o dinheiro para o pagamento de despesas públicas, não configura o crime de peculato, pois o recurso não se espraia para a órbita privada, ausente, portanto, o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito”, afirmou Luís Henrique Machado, advogado responsável pela defesa de Góes.

 

Prescrição

Na decisão monocrática, Moraes considerou que o prazo prescricional de quatro anos foi ultrapassado entre a data da publicação do acórdão condenatório e os dias atuais, com base no artigo 109, inciso V, do Código Penal. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da extinção do processo.

 

O ministro ainda destacou que o dispositivo legal que prevê a não prescrição na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais superiores foi incluído no ordenamento jurídico por meio da Lei 13.964/19, conhecida como “pacote anticrime”. Dessa forma, os fatos objeto da ação penal em análise ocorreram em 2012, não sendo possível a retroatividade da lei penal.


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