Alvo de ação popular, Marília Góes tem posse suspensa como conselheira do Tribunal de Contas do Amapá
Autor da ação é o advogado Carlos Rodrigo Ramos Evangelista Cardoso. Ele foi candidato a vereador de Macapá pelo Patriota, em 2020

Paulo Silva
Editoria de Política
A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deferiu medida liminar em ação popular para suspender os efeitos do decreto (925/2022) e a posse de Marília Brito Xavier Góes como conselheira do Tribunal de Constas do Estado do Amapá (TCE-AP).
A ação popular foi movida pelo advogado Carlos Rodrigo Ramos Evangelista Cardoso, que foi candidato a vereador de Macapá pelo Patriota, alegando que a nomeação de Marília decorreu de inúmeras ilegalidades. Cita, por exemplo, ofensa ao processo legislativo uma vez que a votação para escolha dela ao cargo se deu através de votação aberta e não secreta.
“Ressalto que muitas alegações articuladas na peça de ingresso carecem de dilação probatória. No entanto, não posso desconhecer que a nomeação de cônjuge para cargo público é prática vedada pela Súmula Vinculante 13 que, como determinado pelo disposto no artigo 103-A da Constituição Federal é de observância obrigatória pelo Judiciário e a Administração Pública”, cita Alaíde em trecho da liminar.
A juíza acrescenta que fato da vaga na Corte de Contas ser de indicação da Assembleia Legislativa e não de indicação do Executivo, à primeira vista, não é suficiente para afastar a necessidade de observância da vedação ao nepotismo. “Sobretudo em um contexto que existem indícios – que precisarão ser confirmados na instrução processual, insisto – de que houve atuação do Poder Executivo para aprovação do nome da demandada. Também considero que o fato do decreto de nomeação ter sido assinado pelo vice-governador no exercício da chefia do Executivo Estadual não descaracteriza suposta prática de nepotismo uma vez que é fato público e notório que a licença em questão foi temporária”, escreveu.
Ao conceder a liminar, Alaíde Maria de Paula mandou citar o estado do Amapá para responder na ação no prazo de 40 dias, já computada a prerrogativa de prazo em dobro. No mesmo ato determinou a intimação da conselheira Marília Góes para no prazo de 20 dias, oferecer, querendo, resposta à ação.
Também está sendo intimado o Ministério Público para que preste no prazo de 20 dias as alegações que entender direito. Já o presidente da Assembleia Legislativa tem prazo de 30 dias para apresentar a ao juízo toda a documentação que registrou o processo de escolha de Marília Góes para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas. No mesmo prazo, poderá o governador oferecer outros documentos que entender de direito ou ainda prestar informações que julgar necessárias. Considerando a personalidade judiciária da Assembleia Legislativa do Amapá, ela poderá atuar na defesa de suas prerrogativas e tem prazo de 20 dias para se manifestar sob pena de preclusão.
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