Política

Aneel suspende pagamento de encargo à LMTE no Amapá

Parcela de R$ 385 mil referente ao serviço prestado na SE Macapá foi deduzida do reajuste da CEA


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou a suspensão do pagamento base relativo ao serviço prestado pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia na subestação Macapá 2. Com a decisão, foi deduzido o valor de R$ 385,1 mil em encargos de Rede Básica de Fronteira do reajuste tarifário de 2020 da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). O processo da LMTE e o reajuste da distribuidora foram aprovados na terça-feira, 1º de dezembro. A informação é do site CanalEnergia.

O desconto é referente ao pagamento do encargo nos meses de fevereiro, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2020. A instalação da transmissora ficou indisponível após incêndio no início do mês passado em dois transformadores, que provocou um apagão e desconectou o Amapá do Sistema Interligado.

A suspensão de PB é resultante de indisponibilidade ou de restrição operativa da instalação de transmissão, após atingido os limites da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) ou da Parcela Variável por Restrição Operativa (PVRO). Ela resulta, na prática, em redução na receita da concessionária.

 

Demais transmissoras
A medida aplicada a Linhas de Macapá foi estendida às demais transmissoras do SIN. A partir de julho de 2021, em caso de indisponibilidade, o Operador Nacional do Sistema Elétrico vai passar a deduzir o pagamento base diretamente do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão, no mês seguinte ao da apuração.

O ONS também terá de informar à Aneel sobre as suspensões referentes a apurações anteriores a 1º de dezembro de 2020, para que elas sejam consideradas no reajuste da Receita Anual Permitida das transmissoras no ciclo 2021/2022.

Para a agência reguladora, a penalidade protege o consumidor do pagamento do encargo por um serviço que não está sendo prestado, ao mesmo tempo em que atua com um incentivo regulatório para a correção rápida de problemas em instalações de transmissão. No caso do Amapá, a aplicação imediata do desconto do Eust se justifica pelos impactos da ocorrência do dia 3 de novembro.


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