Política

Antônio Nogueira se manifesta sobre cumprimento de sentença contra ele determinada pela Justiça Federal

Ele culpa seu sucessor Robson Rocha por não enviar os documentos exigidos pelo FNDE na prestação de contas


Paulo Silva
Editoria de Política

O ex-prefeito de Santana, Antônio Nogueira (PT), se manifestou nesta terça-feira (27) acerca da publicação de cumprimento de sentença, feita no dia anterior, na qual o juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara Federal no Amapá, estabelece prazo de 15 dias para que faça ressarcimento de recursos públicos e pague multa de mais de R$90 mil.
Nogueira afirmou ter ficado surpreso com a notícia de uma condenação a respeito da aquisição de dois ônibus para a prefeitura com recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) quando foi prefeito. “Uma decisão muito estranha. No entanto, como estamos próximo das eleições, tenho que estar preparado pra tudo”, argumentou.

Em junho do ano passado, em ação de improbidade administrativa ajuizada em 2013 pelo município de Santana, Antônio Nogueira foi condenado ao ressarcimento integral de dano, no valor de R$ 45.574,16; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; perda da função pública que ocupasse quando do trânsito em julgado da decisão; pagamento de multa civil no valor de R$ 91.148,32, correspondente a duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majo ritário, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com Nogueira, tanto ele quanto a prefeitura receberam do FNDE parecer técnico com “aprovação com ressalvas” da prestação de contas, com data de 8 de maio de 2014, quase dois anos e meio após o término de seu mandato pela “aprovação do valor de R$ 288.110,84 e não aprovação do valor de R$ 45.574,16”, provenientes de aplicação financeira que deixou de ser feita pelo banco”.
“A multa que recebi não foi em razão de qualquer desvio de recursos ou de finalidade do convênio. Foi porque a PMS, após eu deixar de ser prefeito, não encaminhou documentação solicitada pelo Ministério da Educação”, diz Nogueira.

Segundo ele, o ex-prefeito Robson Rocha, que o sucedeu, usou de má-fé com a Justiça, “jogando para a minha responsabilidade, quando era dele a obrigação de encaminhar a documentação, uma vez que eu não mais exercia o cargo de gestor municipal.

Quem faltou com as suas obrigações foi o gestor que me sucedeu e não eu. Como eu iria responder se não era mais prefeito e a documentação estava na prefeitura?”, questiona.

O ex-prefeito sustenta que cumpriu todas as obrigações pactuadas no convênio, inclusive respondendo a todas as pendências anteriormente detectadas.

O que ocorreu foi que o FNDE deixou de considerar tais documentos pela alegação de terem sido apresentados de forma intempestiva.
“Estou tranquilo e irei recorrer dessa decisão na certeza que será reformada nos tribunais superiores. Afinal, não tem desvio nem de dinheiro e nem de finalidade.

O que tem aí e deve ser apurado, é a irresponsabilidade de quem não exerceu o seu mister à luz da lei. Minha parte eu fiz com toda a lisura que o cargo me obrigava.Essa decisão, ainda de primeiro grau, não me deixa inelegível, pois ainda será analisada por outros tribunais”, finaliza Antônio Nogueira


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