Ao conceder HC ao ex-deputado Edinho Duarte, presidente do STJ suspende cumprimento de sentença
Agora, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá vai reunir e decidir a assunção de competência para uniformizar o entendimento com relação à nulidade ou não das provas da Operação Eclésia.

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em atenção a um pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Edinho Duarte, concedeu liminar suspendendo cumprimento de sentença enquanto não houver uma decisão final sobre o incidente de assunção de competência que tramita no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A operação foi deflagrada em 2012 e mirou a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).
“Esse HC foi impetrado por nós em favor do ex-deputado Edinho Duarte em decorrência de uma decisão, em sede de incidente de ação e competência, que revogou uma anterior decisão que suspendia os processos da Operação Eclésia. Os processos da operação estavam suspensos desde dezembro de 2020, por um pedido nosso também, e o desembargador-relator havia determinado a suspensão. Agora, em julho, de maneira surpreendente, nos deparamos com uma decisão de revogação a pedido do Ministério Público estadual. Nós [defesa] entendemos que se instaurado o incidente de ação de competência que vai julgar definitivamente a questão da nulidade das provas da Operação Eclésia, não cabe todos os processos decorrente dessa operação tramitarem de forma normal. Então, houve essa revogação e os processos, em tese, voltariam a tramitar. Nós utilizamos a ferramenta do habeas corpus para que exclusivamente o processo de execução penal fosse suspenso. Eu não tenho como pedir a suspensão de todos os processos, cabendo apenas requerer aqueles dentro da ameaça da liberdade de locomoção do paciente”, disse o advogado George Arnoud Tork, que atua na defesa do ex-deputado e falou sobre o caso na manhã deste sábado (17) durante entrevista ao programa Togas&Becas (Diário 90,9FM).
No trecho da decisão citada pelo advogado de defesa do ex-parlamentar o ministro Humberto Martins justifica: “No caso dos autos, entendo presente a situação de patente constrangimento ilegal autorizadora da atuação excepcional desta Corte Superior, porquanto o paciente se encontra ameaçado de ser recolhido ao cárcere em razão de condenação criminal sob a qual pairam indícios de nulidade, tendo em vista o seu embasamento em provas oriundas de procedimento investigativo já reconhecido como nulo por órgão fracionário do Tribunal impetrado. Está em tramitação, no plenário do TJAP, processo no qual se desenrola questão prejudicial que poderá acarretar a declaração de nulidade de todos os feitos relacionados à denominada Operação Eclésia”, afirma o ministro no documento.
George Tork disse que houve uma ‘pulverização’ das ações por parte do Ministério Público do Amapá, sendo ingressadas 30 ações penais e trinta ações de improbidade administrativa. Edinho Duarte acabou condenado em uma delas, tendo a condenação do ex-parlamentar transitado em julgado. Edinho iniciou o cumprimento da pena, mas acabou posto em liberdade assistida.
“É bom deixar claro que a ação cautelar, na apelação, foi tornada nula pelo Tribunal de Justiça, ou seja, todas as provas da Operação Eclésia, em tese, hoje, são nulas. Dentre as inúmeras ações, uma delas transitou em julgado. Houve o recurso especial, extraordinário, transitou em julgado e veio para o cumprimento de pena. Entramos com a revisão criminal, devolvendo ao Tribunal a seguinte matéria: O Tribunal tornou as provas nulas, portanto, não cabe a manutenção desse acórdão condenatório”, declara a defesa.
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