Política

Apagão no Amapá: Justiça defere pedido de Randolfe de acesso a contratos e histórico de fiscalizações à Isolux

A Justiça Federal deferiu na terça-feira (10) parte da complementação da ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE) sobre o apagão.


A decisão do juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal no Amapá, defere favoravelmente ao pedido do parlamentar de acesso às informações de documentos e contratos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com as empresas responsáveis pela fiscalização dos geradores de energia e a Isolux. Randolfe também pede acesso ao histórico de fiscalizações feitas pelas empresas nos últimos cinco anos.

 

De acordo com o senador, com os documentos e contratos será possível o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a sociedade terem provas sobre o que causou a interrupção no sistema de energia em 13 dos 16 municípios amapaenses e que nesta quarta-feira (11) chega a seu oitavo dia.

 

“Estaremos em melhores condições também para cobrar ações de indenização e reparação aos amapaenses atingidos com essa situação caótica que trouxe inúmeros prejuízos”, disse o senador.

 

Outro pedido complementar feito por Randolfe, que será analisado ainda sem prejuízo, é o de afastamento da direção da ANEEL.

 

Na decisão sobre o acesso aos contratos e documentos, é dado o prazo de 5 dias para que a ANEEL se manifeste. Um trecho do despacho sobre a determinação diz o seguinte:

 

“…ocasião em que deverá [A ANEEL e a Isolux], desde logo, promover a juntada nesses autos de cópia dos contratos celebrados com a empresa de fiscalização de todos os contratos de concessão celebrados entre a multinacional ISOLUX (e/ou empresa responsável pela operação dos geradores de energia no Estado-membro do Amapá) e a própria Agência Reguladora Federal ANEEL (onde deverá constar a razão social da empresa fiscalizadora), bem ainda, no mesmo prazo, de relatório de todos os pagamentos feitos à empresa de fiscalização e à Isolux (ou outra empresa concessionária responsável pela operação dos geradores de energia elétrica no Estado-membro do Amapá), além da juntada de “autos” ou documentos relativos à eventual fiscalização efetuada em ambos os contratos nos últimos 05 anos.”


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