Política

Apresentadores de rádio e TV candidatos devem se afastar dia 30

A partir de quinta-feira, 30 de junho, os apresentadores ou comentaristas de programas de rádio e televisão que pretendam ser candidatos nas eleições 2016 deverão se afastar dos respectivos programas.


A regra se estende aos profissionais que realizam reportagens externas, inclusive esportivas e comerciais. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

De acordo com o tribunal, a medida visa promover o equilíbrio entre os participantes da disputa, evitando que profissionais da mídia, em razão da exposição de sua imagem ou da voz em veículos de massa – como o rádio e a TV, obtenham vantagem sobre os demais concorrentes ao pleito.

O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições e se distingue das desincompatibilizações previstas na Lei Complementar 64/90. Portanto, o profissional pode continuar exercendo outras atividades nas redações e bastidores do veículo em que atua.

As emissoras de rádio e TV e os pré-candidatos às eleições deste ano devem estar atentos ao prazo-limite, pois, caso o profissional descumpra a vedação e seja escolhido em convenção partidária, a emissora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, pena duplicada em caso de reincidência (Lei 9.504/97, artigo 45, parágrafo 2º), e o candidato terá o registro de sua candidatura cancelado.

 


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