Política

Aprovado projeto que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos

Proposta foi aprovada após receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública


 

Durante a sessão desta terça-feira (21), o plenário da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) analisou e votou 29 matérias, entre elas o Projeto de Lei Ordinária nº 0079/2024, de autoria do deputado Pastor Oliveira (Republicanos), que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado do Amapá. A proposta foi aprovada após receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.

 

Pelo projeto, caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública a elaboração do cadastro e a responsabilidade pela regulamentação, criação, atualização, divulgação e controle de acesso. As pessoas indicadas pelos crimes previstos nesta lei farão parte do cadastro, assegurando-se o acesso integral a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.

 

 

“O presente projeto de lei objetiva, prioritariamente, a proteção de crianças e adolescentes, conforme estabelecido nos artigos 5º e 227 da Constituição Federal, com vistas a ampliar o conhecimento e a abrangência daqueles que têm o dever de cuidar e proteger essas crianças e adolescentes. É incontestável que o menor vítima dessa violência carrega traumas e cicatrizes pelo resto da vida. Portanto, é imprescindível a criação deste cadastro como forma de evitar que ocorram novos crimes contra a dignidade sexual de menores”, defende o deputado na justificativa do projeto.

 

O parlamentar também informou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 18 de abril de 2024, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.620 e, por unanimidade, decidiu pela constitucionalidade de leis estaduais que tratam da matéria, uma vez que não contrariam os dispositivos constitucionais.

 

“Desta maneira, o presente projeto de lei visa criar um instrumento para reforçar a segurança da população do Estado do Amapá, tutelando especialmente os mais vulneráveis, com o objetivo de alertar, informar e tornar públicos os nomes dos condenados, com trânsito em julgado, por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, finaliza o deputado Pastor Oliveira.

 

O Cadastro Estadual de Pedófilos conterá, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.

 

Fica vedada aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro a investidura em cargos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Amapá.

 


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