Assembleia Legislativa apresenta projeto que prevê a suspensão de novos pedidos de protestos cartoriais
Recomendação partiu do Ministério Público do Amapá em razão da crise econômica provocada pela pandemia

Atendendo recomendação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a Assembleia Legislativa apresentou, na sessão desta terça-feira (23), projeto de lei (0037/21) que suspende pelo prazo de 90 dias a realização de novos pedidos de protestos cartoriais referentes aos débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia da covid-19.
A propositura, assinada por diversos parlamentares, segue o mesmo caminho de outros estados como São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo que adotaram a medida e suspenderam temporariamente a inscrição de títulos em posse do governo estadual, com base nos decretos de calamidade pública, decorrente da pandemia.
De acordo com o projeto, ficam suspensos os efeitos do caput do art. 3º da Lei 1.178, de 2 de janeiro de 2008, que autorizou o Poder Executivo promover o protesto de devedores de débitos de natureza tributária ou não tributária, inclusive os de valor igual ou inferior ao teto previsto em lei, bem como as multas penais e aquelas aplicadas pelo Tribunal de Contas (TCE-AP).
Também fica suspenso qualquer convênio do Poder Executivo, firmado com o Serasa, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 1.178, de 2 de janeiro de 2008, visando à inscrição de débitos de natureza tributária ou não tributária, inclusive os de valor igual ou inferior ao teto previsto em lei, bem como as multas penais e aquelas aplicadas pelo TCE.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, os efeitos da lei poderão ser prorrogados, por ato do Poder Executivo, enquanto vigorar o Decreto Legislativo 0967, de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do governador do estado encaminhada por meio da mensagem 006, de 19 de março de 2020. A matéria agora segue para as comissões da Casa para em seguida retornar ao plenário para votação.
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