Política

Assembleia Legislativa recorre contra liminar que suspendeu posse de Jack JK como deputado estadual

A alegação é de que o então deputado Jaci Amanajás perdeu o mandato de forma automática


Paulo Silva, Editoria de Política

Através do procurador-geral, em exercício, Joelson Mesquita Pantoja Júnior, e do assessor jurídico Virgílio Lourenço Rodrigues, a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) ingressou no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) com pedido de suspensão de segurança contra decisão da desembargadora Sueli Pini, que,  no último dia 3, suspendeu os efeitos da posse de Jack JK (PPS) como deputado estadual, e concedeu liminar para o retorno de Jaci Amanajás (MDB) ao mandato. O pedido da Assembleia está contido em 14 páginas.

Desde a divulgação do resultado das eleições de 2018 estabeleceu-se discussão judicial envolvendo a não totalização dos votos recebidos por Jack Houat Harb, o Jack JK, que disputou o pleito pela coligação PPS, PT e Patri, com isso tomou posse o deputado Jaci Amanajás.

De acordo com a Assembleia, no dia 2 de janeiro de 2020, por força de ato praticado no âmbito da Justiça Eleitoral (retotalização de votos das eleições de 2018), Jaci Amanajás perdeu a condição de deputado, implicando isso na extinção automática de seu mandato, assim declarado pela Comissão de Representação da Assembleia Legislativa, órgão que, em caráter excepecional, funciona exclusivamente durante os períodos de recesso. A retotalização de votos foi determinada em 31 de dezembro de 2019 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, durante o recesso do Judiciário.

Sustenta a Assembleia que a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2018 e a consequente diplomação de Jack JK, habilitando-o à investidura do cargo eletivo para o qual fora eleito, implicava inquestionável e automática alteração na composição da Casa, a ser implementada de ofício, uma vez que medida adotada e comunicada pela Justiça Eleitoral também havia operado mudança na condição jurídica de Jaci Amanajás, que de candidato eleito e diplomado deputado, figurava agora como suplente desde 1º de jane iro de 2020.

“Nesse caso, não caberia deliberação pela Assembleia Legislativa sobre e perda de mandato de Jaci, uma vez que, no caso concreto, configurada a alteração do resultado das eleições de 2018 por providência levada a efeito pela Justiça Eleitoral, o mandato já não pertencia mais ao então deputado, desde a data de 2 de janeiro de 2020, quando a retotalização dos votos foi oficializada”, diz trecho do recurso endereçado ao desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça.

A Assembleia Legislativa está pedindo que sejam liminarmente suspensos os efeitos jurídicos da liminar concedida pela desembargadora Sueli Pini no mandado de segurança impetrado por Jaci Amanajás. Na sessão desta quarta-feira (5), que marcou o retorno das sessões ordinárias, Jack JK e Jaci Amanajás não estiveram na Assembleia.


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