Política

Assembleia recebe projeto do Tribunal de Contas do Amapá modificando dispositivos da Constituição estadual 

O projeto modifica dispositivos da Constituição estadual, transformando o cargo de Auditor para Conselheiro Substituto e de Analista de Controle Externo para Auditor de Controle Externo, além de transformar a Procuradoria de Contas do TCE em Ministério Público de Contas.  


O Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que pode provocar polêmicas e chegar aos tribunais superiores.

Advogados ouvidos pela reportagem dizem que para que se mude dispositivos da Constituição estadual é necessário e legal que seja através de Projeto de Emenda Constitucional (PEC), sob o risco de o projeto de lei ser anulado pelo Judiciário através da uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Assembleia Legislativa do Amapá ainda não se manifestou.

“Os auditores e os analistas de controle externo se submeteram e foram aprovados em concurso para esses cargos, tornando-se ilegal a mudança dos nomes dessas categorias”, diz o advogado.
No caso dos auditores, a função deles no TCE é o de fazer auditoria nas prestações de contas dos órgãos públicos antes do envio dos processos para o relatório final e voto dos conselheiros.
Tempos atrás, cada auditor era vinculado ao gabinete de conselheiro, mas hoje eles estariam sem função específica no TCE, atuando apenas na substituição das funções de conselheiros eventualmente afastados, de férias ou em licenças.

Existe o entendimento de que se torna desnecessária e ilegala nova denominação de conselheiro substituto porque eles já substituem os conselheiros em suas ausências, e durante esse período são chamados de “auditor convocado”, igual ao processo do Judiciário quando o juiz substitui um desembargador em seus impedimentos e é chamado de juiz convocado, e não desembargador substituto.

Também existe o entendimento de que a Procuradoria de Contas do TCE não pode ter a denominação de Ministério Público de Contas do estado, porque tem atuação exclusiva no tribunal de contas e não pode ser confundida com o Ministério Público estadual. Já os analistas de controle externo não poderiam passar a ser denominados de auditor de controle externo porque irão ser confundidos com os auditores já existentes.

O projeto também cria gabinete dos conselheiros substitutos e institui o 27 de abril como o dia do auditor de controle externo no estado do Amapá.


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