Audiência vai decidir sobre direito de progressão da condenação do ex-deputado Eider Pena
A defesa apresentou novo plano de pagamento para o ressarcimento ao erário

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), designou para 11 de novembro, às 10 horas, audiência para se decidir sobre direito à progressão de pena do ex-deputado estadual Eider Pena Pestana, condenado em ação penal da Operação Eclesia e atualmente cumprindo prisão domiciliar. Deve a Secretaria do Tribunal Pleno e a defesa de Eider atentar ao cumprimento do item 1 a decisão para que, até a data da audiência, sejam juntados aos autos a planilha atualizada de pena a cumprir e a certidão de comportamento carcerário.
A decisão atende requerimento da defesa do ex-deputado de remição de 80 dias de pena, em razão de ter concluído cursos e palestras, bem como 1º semestre de graduação no curso de direito, totalizando 434 horas de instrução, além de vários dias trabalhados no período de fevereiro a julho/2019 e nove dias do mês de agosto/2019. Com a remição, a defesa de Eider afirma que ele está apto à progressão ao regime aberto desde 17 de agosto, pelo que requereu também, após confecção de nova planilha de penas a cumprir, seja deferido o pedido, eis que preenchidos os requisitos legais .
A defesa também apresentou novo plano de pagamento para o ressarcimento ao erário, com a entrega de equipamentos no prazo de cinco anos, ou seja, dentro da razoabilidade de tempo, segundo alega, considerando o total da pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses.
A Procuradoria de Justiça concordou apenas com a remição. Quanto ao plano de pagamento, manifestou-se pelo não acolhimento, requerendo seja autorizado levantamento de eventuais bens móveis e imóveis, além de créditos em nome de Eider Pena ou de sua esposa Edna Auzier, a fim de que os mesmos suportem a reparação do prejuízo causado ao erário. Requereu também a reapreciação da decisão de ordem que autorizou o cumprimento do restante da pena no regime semiaberto, à luz da superveniência de vaga, no Instituto de Administração Penitenciaria do Amapá (IAPEN), para custódia de preso s em regime semiaberto.
De acordo com o desembargador, os documentos apresentados comprovam a frequência escolar em um total de 434 horas, mas não foram atestados pela autoridade administrativa os dias de trabalho do mês de agosto/2019, daí ter sido declarada a remição de apenas 77 dias da pena imposta, para todos os fins.
Lages indeferiu o pedido do Ministério Público para autorizar o levantamento de eventuais bens móveis e imóveis, além de créditos em nome de Eider ou de sua esposa Edna Auzier, a fim de que os mesmos suportem a reparação do prejuízo causado ao erário.
“Primeiro, o ressarcimento ao erário realizado em comum acordo com a Procuradora-Geral de Justiça, Ivana Cei, dar-se-ia a partir da “Lista das Necessidades Mais Urgentes de Equipamentos, Materiais, Medicamentos e Insumos na Rede Pública de Saúde do Estado”, e sobre esse pagamento o reeducando apresentou sua última proposta e sobre a qual o Ministério Público deveria ter se manifestado. Segundo, nada obstante a obrigação de reparar o dano possa ser estendida aos sucessores e contra eles executadas, a transcendência da pena predispõe a morte do agente, que justificaria a extinção da punibilidade sem afetar os efeitos extrap enais. Do contrário, estar-se-ia diante de manifesta ilegitimidade passiva no cumprimento da pena, violando a um só tempo a individualização e a responsabilidade pessoal. Em eventual possibilidade de progressão de regime, a reparação do dano será irremediavelmente uma das condições a ser estabelecida”, escreveu.
O Instituto de Administração Penitenciária recebeu determinação para que, em cinco dias, impreterivelmente, apresente informações atualizadas sobre a existência e disponibilidade de vagas no regime semiaberto para acolher o reeducando Eider Pena Pestana.
Deixe seu comentário
Publicidade
