Câmara Municipal de Macapá tem cinco dias para dar posse ao suplente de vereador Karlyson Rebolça
A medida liminar foi concedida nesta terça-feira pelo desembargador João Lages

Em decisão tomada nesta terça-feira (23), o desembargador João Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), deferiu liminar determinando que em cinco dias a Câmara Municipal de Macapá (CMM) faça cumprir o regimento interno da Casa e dê posse a Karlyson da Silva Rebolça (PRTB) como vereador de Macapá na vaga aberta com a morte do vereador Arilson Melo (PRTB).
A decisão veio no mandado de segurança impetrado por Rebolça através do advogado Errinelson Pimentel, no qual ele pede para tomar posse como primeiro suplente do PRTB. A Câmara Municipal de Macapá vinha informando que aguardava resposta do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para saber de quem seria a vaga por haver outros dois questionamentos.
Na eleição de 2020, Arilson Melo, que morreu em 3 de março, obteve 2.914 votos, enquanto Karlyson ficou com a primeira suplência com apenas 634 votos.
Enquanto o Tribunal Regional Eleitoral na respondia, Karlyson Rebolça recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá pedindo liminar para assumir a cadeira de vereador, alegando omissão do presidente da Casa, vereador Marcelo Dias (Solidariedade).
De acordo com a defesa de Rebolça, em decorrência de óbito, a legislação determina que o presidente da Câmara de Vereadores de Macapá, já na primeira sessão ordinária, que foi no dia 9 de março de 2021, após a constatação do falecimento, declare extinto o mandato eletivo e convoque o suplente no prazo de 48 horas, o que estaria sendo solicitado desde 8 de março. A própria CMM informou ao suplente que só daria posse depois de ter resposta do TRE-AP.
Com tais argumentos, a defesa pediu a concessão da medida liminar para que o presidente da Câmara Municipal de Macapá declarasse extinto o mandato vereador Arilson Melo e fizesse de imediato a convocação de Karlyson Rebolça para a devida posse. O desembargador João Lagez concordou com os argumentos e deferiu a liminar.
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