Câmara Única do TJAP analisa apelação cível oriunda da Operação Eclésia, mas não conclui julgamento
Defesa dos réus defende que processo deve ser anulado por ter sido conduzido por promotor de justiça

Em sessão realizada nesta terça-feira (4) a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou apelação cível originária da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, fruto da Operação Eclésia – deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) em 22 de maio de 2012.
A apelação se insurge contra sentença de primeira instância em ação civil pública que trata de ato de improbidade, com dispensa ilegal de licitação, na aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender a Assembléia Legislativa do Amapá, no montante de R$ 3.286.710,58. O Ministério Público apurou que nenhuma gota de combustível foi entregue.
A ação originária tem como réus: Rafael Jerônimo de Oliveira (empresário), a empresa R&R Empreendimentos (contratada); Moisés Reátegui de Souza (deputado estadual e então presidente da Assembleia); Jorge Evaldo Edinho Duarte (ex-deputado estadual); José Maria Miranda Cantuária; Edmundo Ribeiro Tork Filho; Janiery Torres Everton; Lindemberg Abel do Nascimento; Vitório Miranda Cantuária. Tanto os réus quant o o MP-AP apelam da sentença de 1º Grau.
No juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar os réus Moisés Souza, Edinho Duarte, Edmundo Tork, Abel do Nascimento, Janiery Torres, José Maria Cantuária e Vitório Cantuária ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil equivalent e ao dano, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
Quanto a Rafael Jerônimo de Oliveira, esse foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
A empresa R&R Empreendimentos foi condenada ao ressarcimento integral do dano ao erário, pagamento de multa civil equivalente ao dano, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
PELA ANULAÇÃO
O que a defesa dos réus pretende é a anulação do processo sob a alegação de que ele foi conduzido por promotor de Justiça (promotor Afonso Guimarães) que não tinha competência para investigar Moisés Souza, então deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa. Afonso Guimarães não teria competência funcional para tanto e não recebeu delegação do procurador-geral de Justiça.
Na sessão desta terça-feira, a Câmara Única, por unanimidade, não conheceu os recursos de Edmundo Tork, Abel do Nascimento, Janiery Torres e Vitório Cantuária por intempestividade (perda de prazo); mas conheceu os apelos de Rafael Jerônimo, R&R. Empreendimentos, Moisés Souza, Edinho Duarte, José Maria Cantuária e do Ministério Público do Amapá, representado pelo procurador Jayme Henrique Ferreira.
O desembargador Rommel Araújo, relator do processo, rejeitou a preliminar de ilegitimidade do promotor de Justiça para propor a ação, sendo seguido pela desembargadora Sueli Pini. Já os desembargadores Gilberto Pinheiro (presidente da Câmara Única) e Eduardo Contreras votaram pela aceitação da liminar. O voto decisivo será dado na próxima sessão da câmara pelo desembargador Manoel Brito, que tem sinalizado pela ilegitimidade do promotor.
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