Política

Câmara Única do Tribunal de Justiça anula sentença de condenação da deputada Cristina Almeida

A Câmara Única do Tjap analisou o recurso e confirmou a ausência de fundamentação, decretando a nulidade da sentença.


Por falta de fundamentação adequada, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) anulou uma sentença que condenava a deputada estadual Cristina Almeida (PSB) pelo crime de improbidade administrativa. Ela é acusada pelo Ministério Público estadual de ter recebido de forma ilegal R$ 417 mil em verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) entre fevereiro de 2011 e maio de 2012.

 

Na sentença, a deputada foi condenada a ressarcir o valor, além da perda da função pública, suspensão por cinco anos dos direitos políticos após o trânsito em julgado e impedimento da contração com o poder público pelo mesmo prazo.

 

Em apelação, a defesa da deputada, feita pelo escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados, pediu a nulidade da condenação alegando que a sentença foi proferida de maneira genérica, sem individualizar as condutas ou mencionar o dolo ou culpa da parlamentar.

 

A Câmara Única do Tjap analisou o recurso e confirmou a ausência de fundamentação, decretando a nulidade da sentença. De acordo com o relator, desembargador João Lages, a sentença apontou as acusações do Ministério Público e o texto legal a respeito destas, mas não indicou quais dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa ficaram caracterizados pelas condutas da deputada, justificando a pena máxima imposta em primeira instância.

 

“É cediço que no ordenamento jurídico pátrio, vige o princípio da persuasão racional, também conhecido como ‘livre convicção motivada’, cabendo ao juiz apreciar livremente as provas produzidas pelas partes, conferindo, contudo, fundamentadamente, a cada elemento a devida valoração”, explicou o relator.

 

Assim, por entender que a sentença não apontou de maneira fundamentada todas as condutas praticadas pela deputada, o relator votou pela nulidade da sentença e determinou seu retorno à vara de origem para que seja proferida uma nova decisão. O relator foi seguido pelos demais integrantes da Câmara.

 

Ao comentar a decisão, o advogado Guilherme Carvalho e Souza destacou que o caso é importante “porque reflete a necessidade de os comandos judiciais, sobretudo em decisões que refletem o conteúdo do direito administrativo sancionador, explicitarem as razões que formaram a convicção do julgador, não sendo permitida fundamentação genérica em ações de improbidade administrativa”. (Com informações do ConJur)


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