Política

Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá decide sobre honorários para a advocacia

Decisão foi tomada em julgamento de recurso do Banco do Brasil contra valores pagos


A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em julgamento realizado nesta terça-feira (26) reafirmou, por unanimidade, o entendimento que os honorários sucumbenciais devem ser “fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”, conforme determina o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

 

O julgamento ocorreu em apelação na qual o Banco do Brasil, vencido na ação principal, pedia que o Tribunal reduzisse os honorários do advogado, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, invocando a aplicação do critério de equidade.

 

A sustentação oral vencedora foi feita de forma presencial pelo advogado Jorge Anaice. A sessão foi presidida pela desembargadora Suely Pini, presidente da Câmara, tendo como relator o desembargador Agostino Silvério e o desembargador Carlos Tork, como vogal.

 

“Sendo a advocacia indispensável à administração da Justiça, o aviltamento dos honorários necessariamente repercute negativamente para o sistema como um todo. Advogadas e advogados mal remunerados terão ferida sua dignidade, sua independência e seu meio regular de subsistência, e assim diminuídas suas condições para colaborar com o acesso à tutela jurisdicional justa e com a fiscalização das instituições públicas”, afirmou Anaice.

 

Disse, ainda: “Honorários dignos contribuem e interessam para o aprimoramento do sistema de justiça e do estado democrático de direito, e  portanto, interessam a toda sociedade e ao poder público”.


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