Política

TRE informa MP Eleitoral notícia de ‘inelegibilidade’ no registro de candidatura de Capiberibe

O Diário do Amapá apurou que a notícia de inelegibilidade contra Capiberibe foi apresentada por Silvano Santos Ferreira Rola, e tem a ver com o processo que tramitou contra o hoje senador, em 2003, junto ao TSE. A notícia foi protocolada no dia 22 de agosto.


Paulo Silva
Editoria de Política

De ordem do juiz relator do processo 0600434202018603000, o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior, comunicou à procuradora regional eleitoral Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira acerca da notícia de inelegibilidade apresentada no registro de candidatura ao cargo de governador de João Alberto Capiberibe (PSB). O documento tem data desta quinta-feira (23), mas não mostra quem é o autor da notícia.


O juiz relator determinou a notificação de João Capiberibe para que, querendo, conteste, no prazo de sete dias, a notícia de inelegibilidade apresentada em registro de sua candidatura ao cargo de governador.

A possível inelegibilidade de Capiberibe teria a ver com condenação imposta a ele em 2002 por compra de voto, que o incluiu na lei da ficha limpa, mas o advogado Luciano Del Castillo, que defende o PSB, diz que a punição do senador encerrou em 2010, tanto que ele disputou eleição depois disso.

“Nossos adversários estão usando pessoas para tentar desestabilizar a candidatura do senador ao governo, líder em todas as pesquisas, mas posso afirmar que isso não passa de fake news e estamos trabalhando para desmascarar”, afirmou o advogado pessebista, reconhecendo que o eleitor tem a possibilidade de dar notícia de inelegibilidade ao Juízo competente.

Segundo Luciano, se houvesse irregularidade o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) se encarregaria de propor a impugnação do candidato, prazo encerrado na quarta-feira (22).

O Diário do Amapá apurou que a notícia de inelegibilidade contra Capiberibe foi apresentada por Silvano Santos Ferreira Rola, e tem a ver com o processo que tramitou contra o hoje senador em 2003 junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A notícia foi protocolada no dia 22 de agosto.

O que diz a Lei – A lei prevê que podem propor a ação candidato, partido político ou coligação, bem como o Ministério Público, exceto se o representante ministerial tiver disputado cargo eletivo nos quatro anos anteriores, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. A legitimidade é concorrente, de modo que a impugnação por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. Quanto ao eleitor, a legislação o deixou de fora como parte legítima, muito embora este tenha a possibilidade de dar notícia de inelegibilidade ao Juízo competente.


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