Carlos Tork suspeita que candidatos usam inocentes para fraudar prestação de contas
Detecção de irregularidades em que desempregados e beneficiários do Bolsa Família surgem como doadores de dinheiro para campanhas de candidatos a prefeito e vereadores.

“Não ceda a candidatos o seu CPF e os dados bancários para não ser alvo desse tipo de situação”. A expressão foi pronunciada na manhã deste sábado, 17, no programa Togas&Becas, da Diário FM 90,9, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Carlos Tork.
O alerta ou conselho foi a propósito da detecção de irregularidades encontradas na prestação de contas parcial em que desempregados até por mais de seis meses e beneficiários do Bolsa Família surgiram como doadores de dinheiro para campanhas de candidatos a prefeito e vereadores na 10ª Zona Eleitoral, que abrange Macapá, Itaubal do Piririm e Cutias do Araguari. As irregularidades foram apenas no município de Macapá.
O desembargador Carlos Tork fez ver, na entrevista, que a Justiça Eleitoral acompanha passo a passo o desenrolar dos acontecimentos que antecedem as eleições municipais de 2 de outubro, e que por isso o eleitor, os candidatos, partidos e coligações devem proceder corretamente pra não terem problemas vindouros.
Tork esclareceu que a prestação de contas parcial, cujo prazo final foi expirado dia 13 passado, não é determinante para tomadas de decisão da Justiça, mas serve de indicativo para eventuais consequências de denúncias de promotores eleitorais.
O presidente do TRE explicou que os candidatos que não prestaram contas, e os que apresentaram desconformidades podem na prestação final superar os problemas e se ajustarem, exceto os que foram detectados como praticantes de situações absurdas, como fazer doações em condição de desemprego e sendo beneficiários do Bolsa Família.
Para o desembargador Carlos Tork, as irregularidades encontradas na primeira prestação de contas parcial pressupõem as hipóteses de venda votos ou abuso do poder econômico, envolvendo o famigerado caixa 2. “Pode ter ocorrido hipótese de crime ou de mera irregularidade”, ponderou o magistrado.
Tork especulou que pode ter ocorrido que candidatos tenham tido acesso a dados financeiros de alguém e feito as doações. “Mas o sistema vai identificar, e aí, à medida em que essas desconformidades sejam transformadas em indícios de irregularidades e infrações eleitorais, o Ministério Público vai tomar as providências, chamando essas pessoas que poderão responder em processo penal eleitoral”, pontuou Tork.
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